Ministro do Trabalho foi autuado 24 vezes por infrações trabalhistas
24 de julho de 2018
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O novo ministro do Trabalho do governo do presidente Michel Temer, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, foi autuado 24 vezes, entre 2005 e 2013, por fiscalização do Ministério do Trabalho. Nesse período, ele foi alvo de infrações trabalhistas na fazenda de sua propriedade, em Conceição do Rio Verde, no Sul de Minas Gerais.
No período da fiscalização, Vieira de Mello era desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte.
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, e confirmada pelo Ministério do Trabalho, em 2009, durante uma fiscalização, foram encontrados na fazenda do ministro dois trabalhadores rurais sem registro em carteira de trabalho, ou seja, sem o pagamento de benefícios trabalhistas - FGTS, INSS e férias remuneradas. A autuação gerou multas de R$ 46 mil.
Os auditores do Ministério do Trabalho fizeram sete fiscalizações entre 2005 e 2013 na Fazenda Campestre, onde o ministro mantinha uma plantação de café. Além dos dois funcionários que estavam há três anos trabalhando sem registro em carteira, a fiscalização encontrou falhas de segurança e de higiene na fazenda.
De acordo com os autos de infração, era permitido o livre acesso dos trabalhadores ao depósito com agrotóxicos, que ficava perto do refeitório dos funcionários. “É grande a chance de contaminação, pois nem todo trabalhador é treinado para manusear o agrotóxico”, afirma o assessor jurídico da (Contar) Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados Rurais, Carlos Eduardo Chaves Silva.
Outra infração apontada foi o fato de a moradia dos empregados ficar perto da baia dos animais, além do não fornecimento de equipamento de proteção individual para os funcionários. Os fiscais do Ministério do Trabalho ainda autuaram Vieira de Mello pela precariedade das instalações elétricas e por risco de contato acidental com a picadeira.
Nota
Em nota, o Ministério do Trabalho confirmou as infrações. Entretanto, disse que as ações já transitaram em julgado e, além disso, o Ministério Público do Trabalho não viu necessidade de entrar com ação civil pública contra o ministro.
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