MINUTA

2 de março de 2020 450

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

                                                  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO Nº........................

De........de.............................de 2020

                                                  ATO INSTITUINTE        

 

Ao Povo Brasileiro,                       

O Presidente da República Federativa do Brasil , investido na condição de Comandante Supremo da Forças Armadas,nos termos da Constituição,em conjunto com (todas as  autoridades mais representativas das FA),com base no  disposto no artigo 142 da Constituição, e considerando as graves ameaças representadas pelos comandos dos    Poderes Legislativo e Judiciário Federais, à segurança da pátria ,ao Poder Executivo Federal , e à  governabilidade do país,, investidos,nesse ato,excepcionalmente, e por motivo de  urgência e força maior, devido à grave crise institucional que abala  os alicerces jurídicos,políticos,sociais e econômicos  da nação brasileira, representando o  PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO  e  POVO BRASILEIRO ,previsto no parágrafo único  do artigo 1º da Constituição, promulgam o presente                                                                                                     

ATO INSTITUINTE

Artigo 1º: Fica derrogada a Constituição da República Federativa do Brasil,em vigência desde............................................de 1988,juntamente com todas as suas emendas constitucionais;

Artigo 2º: Provisoriamente,até  a entrada em vigor de uma nova constituição,aprovada pela respectiva Assembleia Nacional  Constituinte, a ser convocada e  eleita exclusivamente para tal fim,a Nação Brasileira será regida pela Constituição de 1946,que ora é restaurada,para todos os fins de direito:

Artigo 3º: Fica designada a data de...................................para eleição da nova Assembleia Nacional Constituinte:

Artigo 4º: Não poderão concorrer à eleição prevista no artigo 3º  quaisquer candidatos  que já tenham  exercido em  qualquer tempo algum  mandato eletivo, nos Poderes Executivo ou Legislativo, da União, Estados, ou Municípios;

Artigo 5º: Dos Poderes  Legislativos da União,Estados e Municípios, são cassados os mandatos eletivos dos Senadores, Deputados Federais,Deputados Estaduais e Vereadores,relacionados no Anexo I desse Ato Instituinte;

Artigo 6º: São cassados os mandatos eletivos dos Governadores  Estaduais e Prefeitos relacionados no Anexo II desse Ato Instituinte;

Artigo  7º: Do Poder Judiciário, são cassados  os Ministros de Tribunais Superiores,Desembargadores de Tribunais Federais e Estaduais,relacionados no Anexo III;

Artigo 8º: São  igualmente cassados as autoridades,servidores  e agentes políticos,relacionados no Anexo  IV;

Artigo 9º: Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas Legislativas da União,Estados e Municípios,deverão reduzir as suas composições à metade,menos  um, quando ímpar o seu número;

Parágrafo único: No Poder Legislativo,os limites de vagas  previstos  nesse AI deverão ser adotados na primeira eleição a ser realizada,e no Poder Judiciário dentro de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desse AI;

Artigo 10ªº: No anexo  V desse AI constam as  DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES  E TRASITÓRIAS;

Artigo 11º: O presente Ato Instituinte entra em vigor na data da sua publicação,revogadas quaisquer disposições em contrário;

Brasilia, ............................................................

(Assinaturas)

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(minuta de)

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira