MINUTA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº........................
De........de.............................de 2020
ATO INSTITUINTE
Ao Povo Brasileiro,
O Presidente da República Federativa do Brasil , investido na condição de Comandante Supremo da Forças Armadas,nos termos da Constituição,em conjunto com (todas as autoridades mais representativas das FA),com base no disposto no artigo 142 da Constituição, e considerando as graves ameaças representadas pelos comandos dos Poderes Legislativo e Judiciário Federais, à segurança da pátria ,ao Poder Executivo Federal , e à governabilidade do país,, investidos,nesse ato,excepcionalmente, e por motivo de urgência e força maior, devido à grave crise institucional que abala os alicerces jurídicos,políticos,sociais e econômicos da nação brasileira, representando o PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO e POVO BRASILEIRO ,previsto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, promulgam o presente
ATO INSTITUINTE
Artigo 1º: Fica derrogada a Constituição da República Federativa do Brasil,em vigência desde............................................de 1988,juntamente com todas as suas emendas constitucionais;
Artigo 2º: Provisoriamente,até a entrada em vigor de uma nova constituição,aprovada pela respectiva Assembleia Nacional Constituinte, a ser convocada e eleita exclusivamente para tal fim,a Nação Brasileira será regida pela Constituição de 1946,que ora é restaurada,para todos os fins de direito:
Artigo 3º: Fica designada a data de...................................para eleição da nova Assembleia Nacional Constituinte:
Artigo 4º: Não poderão concorrer à eleição prevista no artigo 3º quaisquer candidatos que já tenham exercido em qualquer tempo algum mandato eletivo, nos Poderes Executivo ou Legislativo, da União, Estados, ou Municípios;
Artigo 5º: Dos Poderes Legislativos da União,Estados e Municípios, são cassados os mandatos eletivos dos Senadores, Deputados Federais,Deputados Estaduais e Vereadores,relacionados no Anexo I desse Ato Instituinte;
Artigo 6º: São cassados os mandatos eletivos dos Governadores Estaduais e Prefeitos relacionados no Anexo II desse Ato Instituinte;
Artigo 7º: Do Poder Judiciário, são cassados os Ministros de Tribunais Superiores,Desembargadores de Tribunais Federais e Estaduais,relacionados no Anexo III;
Artigo 8º: São igualmente cassados as autoridades,servidores e agentes políticos,relacionados no Anexo IV;
Artigo 9º: Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas Legislativas da União,Estados e Municípios,deverão reduzir as suas composições à metade,menos um, quando ímpar o seu número;
Parágrafo único: No Poder Legislativo,os limites de vagas previstos nesse AI deverão ser adotados na primeira eleição a ser realizada,e no Poder Judiciário dentro de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desse AI;
Artigo 10ªº: No anexo V desse AI constam as DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E TRASITÓRIAS;
Artigo 11º: O presente Ato Instituinte entra em vigor na data da sua publicação,revogadas quaisquer disposições em contrário;
Brasilia, ............................................................
(Assinaturas)
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(minuta de)
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira