Moro, Favreto e Gebran são intimados pelo CNJ após conflitos sobre liberação de Lula

Nesta quinta-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou que o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mais os desembargadores João Gebran Neto e Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), expliquem todo o conflito ocorrido no domingo (08), dia em que foi dada uma ordem judicial para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O CNJ deu o prazo de 15 dias para que os intimados se manifestem sobre o caso. Em decorrência do recesso do Judiciário, o prazo começa a contar a partir de 1º de agosto. O responsável em abrir os pedidos preliminares de investigação é o corregedor João Otávio de Noronha.
Conforme informações do CNJ, as oito reclamações contra Favreto e as duas contra Moro podem acarretar graves problemas aos magistrados. Um amplo processo será investigado para apurar a conduta deles. Pode-se abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e há a possibilidade de punições serem expedidas: desde uma simples advertência até mesmo uma aposentadoria compulsória.
Decisões conflitantes
Todas as reclamações foram protocoladas na segunda (09), dia posterior a toda turbulência que envolveu uma verdadeira guerra entre o Judiciário. Tudo começou quando Rogério Favreto acatou um pedido de três deputados do PT para que conceda um habeas corpus ao ex-presidente Lula. O desembargador estava de plantão no TRF-4 e aproveitou a situação para expedir a ordem de soltura de Lula.
Ao saber disso, Sérgio Moro acionou o presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, e enviou um despacho à PF ordenando que não cumprisse a ordem de Favreto.
Segundo o magistrado da Lava Jato, o plantonista não tinha competência para tal atitude. Favreto insistiu por mais duas vezes e foi preciso Thompson Flores encerrar o caso derrubando a liminar do desembargador.
Intimação
O juiz federal Sérgio Moro afirmou, através de sua assessoria, que não iria comentar sobre a intimação do CNJ. Os desembargadores do TRF-4 não se pronunciaram se gostariam de falar alguma coisa sobre o caso protocolado.
O processo aberto pelo corregedor ainda é administrativo, ou seja, não acarreta punições de imediato. Primeiro será analisado se houve falha funcional na atitude dos magistrados. Se forem constatadas irregularidades, será aberto o processo disciplinar. Para isso, haverá necessidade do plenário do CNJ decidir sobre o andamento.