MP pede execução extrajudicial do Prefeito e Secretária de Educação de Santa Luzia do Oeste por descumprimento de TAC

19 de dezembro de 2018 119

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, ingressou com pedido de execução de título extrajudicial contra o prefeito do município de Santa Luzia do Oeste, Nelson José Velho, e a secretária municipal de Educação, Luslarlene Umbelina de Souza, por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante do MPRO, que teve como objeto garantir o funcionamento da Escola Municipal Expedito Gonçalves Ferreira, situada na zona rural do município, no ano letivo de 2018.

 

A Secretaria Municipal de Educação atestou, por meio de ofícios, que descumpriu a obrigação assumida na Cláusula terceira do TAC, que encerrou as atividades da Escola Municipal Expedito Gonçalves sem aprovação do Conselho Estadual de Educação, afrontando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
 

Diante da constatação de que as obrigações firmadas foram descumpridas, o MP propôs a execução do título extrajudicial e o Juízo da Comarca determinou a citação dos executados para cumprir, no prazo de 30 dias, a obrigação de fazer assumidas no Termo de Ajustamento de Condjuta nº 001/2018 da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, no ano letivo de 2019, constantes em sua cláusula terceira, sobre pena de multa de R$ 500,00 ao ida até o limite de R$ 20 mil; tomarem conhecimento de presente execução e, no prazo de três, a contra da citação, os executados Nelson José Velho e Luslarlene Umbelina de Souza pague o valor da dívida atualizada.

 

O juízo deferiu a consulta via sistema Bancejud, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados, sob o valor da execução atualizada ou no valor da petição inicial de cumprimento da sentença. Defiro ainda a consulta e bloqueio via sistema RENAJUD de veículos porventura existentes em nome do prefeito e da secretária municipal de Educação.