MPF PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE SAULO MOREIRA A DEPUTADO ESTADUAL

22 de agosto de 2018 1600

Com base na Lei Ficha Limpa, o procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) a impugnação da candidatura a deputado estadual de Saulo Moreira (MDB).

 O MPE alega que o emedebista se encontra inelegível, haja vista que, na qualidade de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, teve suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal, c/c art. 1º, inciso I alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC n. 135/2010). Simplesmente esse ato do TCE/RO, em acordam verifica-se pela moldura fática é suficiente para que seja impugnada a candidatura de Saulo Moreira.

A condenação nos Processos TCE nº 1919/2013, transitado em julgado em 11/02/2016; Processo TCE nº 1355/2017, transitado em julgado em 27/10/2017; e Processo TCE nº 2029/15, transitado em julgado em 05/10/2017; o procedimento licitatório sem a realização do projeto básico no Processo Administrativo n. 23/2010. De responsabilidade do Senhor Saulo Moreira – Vereador Presidente, solidariamente com os Senhores Francisco Mário Mendonça Alves Diretor Geral, João Francisco dos Santos – Controlador Interno.

Na ação ajuizada no TRE, o procurador regional eleitoral diz que Saulo Moreira “encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado pelo TCE/RO, em decisão colegiada, proferida por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar n.º 64/90”, diz o processo.

Portanto, as irregularidades reconhecidas pelo TCE/RO, ao julgar as contas do então Vereador Saulo, configuram-se como insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa.

A ação de impugnação está para a decisão do TER/RO, aguardando julgamento.