MPRO PROPÕE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA DE CHAPA QUE DISPUTA A ELEIÇÃO PARA PREFEITO EM ARIQEMES

24 de agosto de 2024 236

Em virtude de Rafael Bento Pereira ter sido cassado pela Câmara Municipal de Ariquemes, por decoro parlamentar a promotora de Justiça Eleitoral LUCILA SOARES ZANELLA ajuizou, ação de impugnação de candidatura contra Rafael Bento Pereira, interessado em concorrer ao cargo de prefeito de Ariquemes. Na visão de Lucila, a Justiça Eleitoral deve indeferir o registro de candidatura.

 

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), propôs ação de impugnação ao registro das candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Ariquemes em virtude do pedido de registro de candidatura feito por Rafael Bento Pereira (PODEMOS).

 De acordo com a ação, o MPRO com atuação eleitoral recebeu o comunicado do Tribunal de Justiça de Rondônia de irregularidades envolvendo a indicação do candidato a prefeito.

Segundo apurado, os prazos de escolha de candidatos, realização da convenção municipal e transmissão da ata pelo sistema da Justiça Eleitoral não foram respeitados. Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos tinham que realizar as convenções até o dia 5 de agosto, transmitir a ata pelo sistema da Justiça Eleitoral até o final do dia 6. Tudo isso fora seguido arisca pelo partido de Rafael é o Fera.

A ação imposta pelo MPRO refere-se a sua cassação que aconteceu na Câmara Municipal de Ariquemes e convalidada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia mantendo a decisão da inelegibilidade de Fera por 8 anos. Pontua ainda que “não basta aos candidatos terem a filiação partidária, sendo também necessário satisfazer a condição de elegibilidade, fato decorrente que Rafael não preenche aos olhos do MPRO; e por isso lhe foi negado o direito de concorre nas eleições municipais de 2024.

A ação destaca ainda que “sob o império do princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa, a falta de condição de elegibilidade de um de seus candidatos gera a inviabilidade de seu registro, eis que todos os candidatos que a compõem precisam ser elegíveis”.

 

 

Fonte: AOR OLIVEIRA