O GOLPE DE MORAES EM BOLSONARO
Mais que nunca cabe recordar o “conselho” dado pelo líder bolchevique da Revolução Russa de outubro de 1917,seguido à risca pelos progressistas modernos,inclusive pelo “comandante ”do sistema eleitoral brasileiro:”acuse os adversários do que você faz,chame-os do que você é”.
“Espertamente”,Sua Excelência,o Ministro Alexandre de Moraes,Presidente do TSE,em questão de onze minutos ,após protocalada (22.11.22) a ação do PL,e dos candidatos a Presidente da República ,e Vice,respectivamente ,Jair Bolsonaro, e Walter Braga Netto,requerendo investigação sobre a eventual anulação da votação das urnas das séries 2009,2010,2011,2013,e 2015,que representam quase 60% da totalidade das urnas eletrônicas,no 2^Turno das eleições de 2022,realizada em 30 de outubro,deu um enorme “balão” nos autores da ação,determinando providências,em 24 horas,que no mínimo demorariam alguns meses para fossem cumpridas,com fundamento em disposição interna do TSE,onde os autores da ação,a meu ver, “erroneamente” se agarram,ao invés de terem invocado logo o parágrafo 10º do art. 14 da CF,que permite esse tipo de recurso,sem o exíguo prazo de 24 horas concedido,sob pena de “indeferimento da inicial”.
Ora,se o referido Ministro conseguiu ler e despachar em 11 minutos uma petição,extensa quase como um livro,contado da sua distribuição,eu ,como “misero” advogado,,levei cerca de duas horas somente para ler e entender,e por isso me rendo à incrível capacidade de Sua Excelência.Ou será que o referido despacho já não estaria pronto ,com “carimbo” e tudo o mais, antes de protocolada a ação?
Em todo o caso a demanda em foco jamais poderia ser julgada mais rápido do que uma ação de despejo,ou de cobrança de cheque sem fundos. A matéria é de alta complexidade e teria que ser submetida a perícias.
É claro que as providências em 24 horas dadas por Moraes aos autores da ação jamais poderão ser cumpridas,e por isso a petição inicial será liminarmente indeferida,cabendo recurso da decisão de indeferimento da inicial ao STF,do qual o TSE não passa de “extensão”,ou“puxadinho”,ou seja,de uma total perda de tempo.
O fato é o seguinte: o “embroma-embroma” dessa ação que questiona o resultado da eleição presidencial de 2º Turno jamais se desvendaria antes da posse de Lula,em 1º de janeiro de 2023. E a partir da posse de Lula,certamente seria desprezível a questão do direito a ser aplicado,que seria substituído pela “força”,que nesse mesmo momento seria transferida de Bolsonaro para Lula, já que Bolsonaro se negou a usá-la “antes”,enquanto pode.Mas dizem que Bolsonaro seria o golpista!!!
Os autores da ação no TSE não reclamam dos resultados apresentados pelas urnas da série 2020,que podem ser auditadas e conferidas. Reclamam das demais,antes esmiuçadas,que não oferecem garantias de lisura e estariam sujeitas a intervenções criminosas que manipulassem os resultados.
Segundo os dados informados na ação,as urnas da série 2020 teriam apresentado resultados totalizados de modo a conferir a Jair Bolsonaro cerca de 51% dos votos,e para Lula, 49%.
Na verdade os autores da ação não questionam a validade dos resultados das urnas 2020,porém das demais urnas,e pedem,inclusive , que sejam desconsideradas na contagem final,na totalização dos votos.
Mas é como dizem muitas vezes ”o diabo mora no detalhe”.A longa petição dos autores para revisão da eleição de 2º Turno,porém,não atenta a um detalhe muito importante,qual seja,a localização FÍSICA das urnas por Regiões do Brasil. Por exemplo,quantas dessas 59% de urnas das séries 2010 a 2015 estiveram instaladas na Região Nordeste do pais? Onde Lula teve 70% dos votos? E foi eleito pelos irmãos nordestinos para governar todo o pais,perdendo nas demais Regiões?
Outra questão que não foi detalhadamente esclarecida é se pelo fato da contagem dos votos presidenciais ser centralizada no TSE,se seria ali mesmo,ou na urna origem do voto,que uma interferência clandestina e criminosa qualquer poderia ser programada para favorecer determinado candidato,sintonizado e compatível aos resultados das outras urnas,ou seja,uma mera administração de um resultado previamente escolhido.
Reconheço que a petição inicial distribuída ao TSE tem por base fatos reais expostos e juridicamente muito bem fundamentos,porém,dentro da realidade de um Judiciário ,que todos conhecemos,seria mais um pedido “utópico”, com certeza a não vingar,ANTES DA POSSE DE LULA. E “DEPOIS”...nunca mais!
Os autores da ação devem ficar conscientizados que para alcançar o justo objetivo que pretendem terão que valer-se de uma medida de “força”,sem contar com essa “democracia”(meramente formal,de “fachada),ou “essa” Justiça,que não seriam armas apropriadas para lutar contra tamanha falcatrua.E “eles” sabem disso perfeitamente,e deverão “embromar” e “embromar” ,até que chegue 1º de janeiro,quando a “força”mudará de lado.
A principal prova apresentada pela chapa de Bolsonaro contra as falhas eleitorais possivelmente dolosas,e não se sabe ainda de onde teriam partido, dessa eleição,talvez por ação até de hackers contratados pelos trilhões de dólares roubados anteriormente pela esquerda, para que se chegasse a esse resultado,dando a vitória a Lula,são E-V-I-D-Ê-N-C-I-A-S inúmeras ,as maiores de todas as provas.
René Descartes (1596-1650) matemático e filósofo francês,projetou reconstruir a filosofia mediante aplicação do método DEDUTIVO. Para ele,o fundamento de toda construção filosófica residiria em “se duvido penso,se penso existo”,ou “cogito ergo sum”.Daí a conclusão ,que “as coisas que concebemos clara e distintamente,são todas verdadeiras. “Uma intuição:a existência do ser que pensa;um critério: a EVIDÊNCIA”.
No seu “Discours de la Méthode”,Descartes considerava a evidência como um dos quatro preceitos dentre aqueles que compõem a lógica: “O primeiro (preceito da lógica) consiste em nunca aceitar como verdadeira nenhuma coisa que eu não conhecesse EVIDENTEMENTE como tal,isto é,em evitar....a precipitação,só incluindo nos meus juízos o que se apresentasse tão claro à minha mente que não houvesse nenhuma razão para duvidar”. É,portanto também EVIDENTE que o mesmo raciocínio,inversamente,se aplicaria às INVERDADES e MENTIRAS.
E para prevenir “golpe”, não tem remédio jurídico mais justo que o (CONTRA)GOLPE !!!
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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