O JUÍZO DE GARANTIAS É IGUAL AO AMOR CARNAL CONTRÁRIO À NATUREZA

26 de dezembro de 2019 415

Dentro das estupidezes imagináveis , e inimagináveis, que poderiam surgir a partir da aprovação da “Lei Anticrime”, representada  pela Lei Nº 13.964,de 24.12.2019,na redação  final aprovada pelo Poder Legislativo , não vetadas, como deveriam, pelo  Presidente da República, destaca-se a criação do tal “juiz de garantias”.

Além da inconstitucionalidade e enormes custos incidentes sobre a criação de novos “empregos” de magistrados na primeira instância, agravando enormemente  a já insuportável folha de pagamento dos “agentes políticos”, oportunamente  apontados pela própria Associação dos Magistrados Federais do Brasil, a referida lei, sancionada pelo Presidente Bolsonaro, contrariando entendimento do  Ministro  da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, consegue  o “milagre” de anular completamente a  única grande vantagem dos julgamentos em primeira instância, onde o juiz “vivencia” todos as etapas  do processo ,principalmente a fase probatória, que lhe permitem  proferir uma sentença com  mais exatidão, justiça, e conhecimento de “causa”.

Impedir que o próprio magistrado que conduziu o processo profira a sentença , significa o mesmo que “aleijar” a  natureza  da própria magistratura, deixando para um juiz “alienígena” o controle do processo e a competência para julgá-lo. Resumidamente falando, construíram uma outra instância, uma segunda, dentro da primeira instância, agravando o problema de uma Justiça “falida” que não mais condiz com as necessidades do povo brasileiro.

Só o fato dessa lei ter agradado de modo especial aos  parlamentares  “petistas”, os mais corruptos de todos, já é indicativo suficiente  de   que a partir dessa lei eles estarão  se sentindo mais “protegidos”.                                                                                                                                      

“Eles” já mandavam nos tribunais superiores, e faltava-lhes somente  dominar a primeira instância onde, com  a nova lei, terão mais facilidade para “escapar” da ação da Justiça já na primeira instância.

Essa distorção que os parlamentares fizeram da função judicante , demonstrando não só total ignorância sobre essa atividade especializada, mas também legislando irresponsavelmente sobre a matéria, não encontraria  melhor comparativo do  que uma relação sexual em que o “macho” já estivesse  excitado, a “ponto de bala”, com os preparativos  preliminares  da  relação sexual  propriamente  dita, e acabasse  na “hora H” cedendo  o seu lugar para outro “macho”, alheio aos “preparativos” , “só” para “concluir”   a relação.

À vista do exposto , não há como deixar de se concluir  que nos dois “eventos” comparados acima ,tanto a justiça, quanto a  lógica e o bom senso  foram absolutamente desprezados.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira