O Sistema de Justiça e os Órgãos de Controle – o corporativismo como método no CNJ e CNMP, por Tania Maria de Oliveira
O Sistema de Justiça e os Órgãos de Controle – o corporativismo como método no CNJ e CNMP
por Tania Maria de Oliveira
Criados pela Emenda Constitucional nº 45, a chamada Reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP possuem, dentre outras atribuições, a de suprir a ausência do texto constitucional, com adoção de mecanismos de controle eficaz da atividade administrativa dos vários órgãos jurisdicionais. Ao zelar pela autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público, e pelo cumprimento de seus estatutos legais, podem receber reclamações e representações contra seus membros ou órgãos.
O modelo de autonomia e independência judicial, forjado no âmbito da redemocratização do Brasil, fortaleceu um sistema de justiça intensamente destituído de qualquer mediação política, legitimada para a participação e controle social destas instituições que, de outro lado, ganharam exponencialmente espaço e intensidade de atuação no mesmo período, em virtude da crescente judicialização dos temas políticos, e aumento de demandas decorrentes dos direitos sedimentados no texto constitucional.
O padrão meritocrático de acesso aos cargos públicos, que veio com a Constituição Federal de 1988, determina que, uma vez selecionados por concurso, agentes públicos passam a ser submetidos única e exclusivamente ao controle interno das suas instituições. No caso dos membros e servidores do sistema de justiça, a meritocracia gesta e alimenta o mito da autonomia absoluta do direito em relação à política e à realidade social, segundo o qual o conhecimento técnico é o critério único do ingresso e do exercício do cargo, eliminando-se o debate da condição de classe necessária para acessá-lo. A independência judicial, por seu turno, seria dissociada dos ditames da justiça social e da efetivação dos direitos humanos.
Em linguagem simples e direta corresponde a afirmar que o sistema de justiça é neutro em relação à política e à sociedade, e por isso se autorregula e se autocontrola.
Não apenas por isso, mas o fato é que os dois colegiados foram capturados por um corporativismo militante. O descompasso constitucional que criou poderes sem controle, em uma pretensa legitimidade e autocontenção, se mostra agora um grande erro quando ambos, Judiciário e Ministério Público, se encontram no centro da crise política e institucional do país.
Os órgãos criados para verificar o descumprimento de regras por juízes e membros do MP têm se convertido, ao longo de 15 anos de existência, em uma caricatura. Longe de aplicadores equidistantes do direito, evidenciam-se com uma capacidade incompreensível de forjar argumentos que justifiquem o arquivamento de reclamações e representações apresentadas por cidadãos e coletivos sociais, solicitando a investigação de condutas com fortes indícios de desvios, cujos exemplos mais recentes são, no mínimo, escandalosos.
Somente agora, com as divulgações deflagradas pelo portal The Intercept Brasil e seus parceiros de mídia, vêm à tona a quantidade enorme de representações anteriormente ajuizadas, para que os conselhos investigassem as condutas do juiz Sérgio Moro e dos membros do Ministério Público Federal na força-tarefa, durante os 5 anos de operação Lava Jato. Em larga medida, os reclamos indicavam justamente o que agora aparece nos diálogos, incluindo representação feita em 2017 por parlamentares, sobre os exorbitantes lucros com palestras de Deltan Dallagnol e seus parceiros.
Sem alimentar a ilusão de que o CNMP abandone seu espírito de corpo como método, impõe-se, contudo, que seus membros compreendam que o que está em jogo no caso dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato lhes diz respeito muito mais do que possam supor. Que a mesma parcela da sociedade que porventura possa lhes aplaudir o acobertamento dos desvios de supostos “heróis contra a corrupção”, será a que lhes condenará, como coletivo, à ausência de um mínimo de credibilidade para a história. O desafio, portanto, é que o plenário do CNMP assuma a tarefa de demonstrar que ainda há algo do princípio republicano presente na gênese de sua criação, bem como algum senso de lucidez no espírito de seus membros.