O TSE SERIA UM TRIBUNAL SUPERIOR OU INFERIOR?
Se esse essa frase tivesse saído da boca de alguém ,o mais provável é que teria sido de autoria de uma conhecida "filósofa"que frequentemente diz coisas desse tipo: "se não é superior tem de ser inferior; e se não é inferior tem de ser superior".
Pois é exatamente esse tipo de raciocínio que teremos que enfrentar pela redação "salada-de-frutas" dada pelos Constituintes de 1988 aos órgãos da Justiça brasileira,a partir do artigo 92 da Constituição. E mesmo com as dezenas de emendas,"reparos", e "remendos" feitos na Constituição desde que ela entrou em vigor,em 1988,essa questão não ficou devidamente resolvida. E tais "emendas","reparos" e "remendos" na Constituição são tantos que se consultarmos "constituição federal" no site "www.planalto.gov.br""poderemos observar que o texto original da Constituição de 88 tem muito mais "riscos" do que letras,palavras e frases. Somado à "inflação" legislativa,que despeja enxurradas da leis todos os dias,essa deve ser a principal razão pela qual o tribunal "guardião da constituição" ,julgando conforme a própria vontade,não segundo a lei,repete Louis XIV,parafraseando "L'État C'Est Moi" (O Estado Sou Eu),para "Je Suis La Loi" (eu sou a lei).
Nos termos do artigo 92 da Constituição,"São órgãos do Poder Judiciário,(I) -o Supremo Tribunal Federal;(I-A)-o Conselho Nacional de Justiça;(II)-o Superior Tribunal de Justiça; (II-A)-o Tribunal Superior do Trabalho; (III)--os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (IV)-os Tribunais e Juízes do Trabalho; (V)-os Tribunais e Juízes Eleitorais; (VI)-os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.".
Ora,segundo o artigo 92 da CF,enquanto o Supremo Tribunal Federal-STF é o órgão "máximo" da Justiça Brasileira,acima de todos os outros,os únicos "Tribunais Superiores" relacionados nesse artigo são o Superior Tribunal de Justiça-STJ, e o Tribunal Superior do Trabalho-TST. Não há nesse dispositivo constitucional enquadramento do Tribunal Superior Eleitoral-TSE como algum "tribunal superior".
Mas parece que o constituinte acabou se "arrependendo" de omitir o TSE no tipo "tribunal superior",no artigo 92 da CF, e logo após resolveu "promovê-lo" a "tribunal superior" no artigo 118: "São órgãos da Justiça Eleitoral: (I) O Tribunal "Superior"Eleitoral ;(II)-os Tribunais Regionais Eleitorais;(III)-os Juízes Eleitorais; (IV)-as Juntas Eleitorais".
O que vale mais nessa "confusão" constitucional? Afinal de contas o TSE é ou não um tribunal superior?
Essa questão não mereceria ser melhor esclarecida após a "pomposa" e recente solenidade de posse da Presidência e Vice do TSE?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
MAIS LIDAS
Cármen, Kassio e Toffoli serão "fiéis da balança" em sessão sobre Moraes
Nome de operação da PF contra Lulinha incomoda entorno de Lula
Os nomes do PT que correm por fora para suceder Lula
O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira