Onde anda o Ministério Público? Alunos da prefeitura da capital estão há 9 meses sem aula

20 de setembro de 2018 273

Nos municípios do interior o Ministério Público age com rigor absoluto em relação aos gestores, mas na capital, a coisa anda em compasso diferente. Talvez pelo fato do atual prefeito ter sido membro do Parquet, exista uma certa “tolerância” com tanta coisa errada. Pais de alunos da rede municipal de ensino se queixam que os filhos estão há nove meses sem aula por um problema envolvendo a prefeitura e a empresa que presta serviços de transporte escolar.

O caso havia sido divulgado esta semana pela coluna PAINEL POLÍTICO, após a circulação de um vídeo onde um aluno dizia que estava sem aula há nove meses. A coluna ouviu o secretário municipal de Educação, César Licório que negou a informação, “a pessoa que gravou esse vídeo usando uma criança deveria ser presa, não são nove meses, são três semanas”, informou o secretário na ocasião.

Transporte de alunos é feito em barcos

Porém, nesta quinta-feira, um grupo de mães foi ouvida pela reportagem do site Rondoniaovivo e elas confirmaram que seus filhos estão fora da sala de aula há nove meses, e uma planilha obtida com exclusividade por PAINEL POLÍTICO mostra que apenas em agosto que foram aferidos 21 dias trabalhados pela empresa Flecha, que é acusada pela prefeitura de não pagar seus funcionários.

Os órgãos que deveriam estar zelando pela manutenção dessas crianças em sala de aula se atropelam em meio a burocracia e não adotam medidas enérgicas em relação a essa situação. De acordo com a própria prefeitura, são 1.010 alunos fora da sala de aula, todos da região ribeirinha. Até mesmo alunos de Nazaré não estão conseguindo chegar à escola. 

De acordo com Dona Meire, mãe de aluno, em 2018, houve apenas 15 dias de aula, mas foram relativos ao calendário escolar de 2017, que estava atrasado 55 dias. A indignada mãe disse que conseguirão repor as aulas em 15 dias. Engoliram 40 dias do ano letivo. O calendário escolar, que fica fixado no mural do colégio mostra isso:

Calendário escolar; crianças estão no fim de 2018 concluindo o ano letivo de 2017

Acesso à educação

O artigo 211, § 2º, dispõe que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na Educação Infantil. Para tanto, preceitua o artigo 212 que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Educação. Estabelece ainda no artigo 23, inciso V, a competência comum de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência e, destes entes políticos-administrativos, somente os Municípios estão impedidos de legislar sobre Educação e proteção à infância, segundo dispõe o seu artigo 24, incisos IX e XV, respectivamente.

Com o advento da Lei nº 8.069 /90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Municípios passaram a ter responsabilidade pelos direitos da infância e adolescência, através da criação do Conselho Municipal, do Fundo Municipal e o Conselho Tutelar. Em seu artigo 227, a Constituição Federal consagra uma recomendação em defesa da criança ao dispor que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à educação.