Outro desembargador nega suspender CPI contra vereador em Vilhena, mas avisa: não pode cassar
Outro desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia se manifestou ontem em relação ao pedido do vereador Célio Batista (PR), para suspender uma sessão da Câmara de Vilhena que poderia cassar o mandato dele. Ao negar o pedido, o desembargador Gilberto Barbosa repetiu o que já havia feito o colega dele, Oudivanil de Marins. Entenda aqui.
Ironicamente, a decisão foi publicada no momento em que a sessão estava acontecendo na tarde de ontem (segunda-feira, 1º), no auditório da prefeitura de Vilhena. Os vereadores, no entanto, adiaram por 30 dias a apresentação do relatório que recomenda a cassação de Célio. A falta de intimação ao acusado e seu advogado motivaram a decisão. Confira aqui.
Ao manter a sessão, no entanto, o magistrado do TJ repetiu o que já havia dito o companheiro de toga, explicando no despacho que a CPI não poderia impor punição ao vereador investigado: “Como bem ressaltou o e. Des. Oudivanil, que decidiu em substituição regimental, a Comissão Parlamentar de Inquérito desenvolve trabalho de singelo caráter investigativo, destituída, a toda evidência, de poder punitivo, realidade que afasta o periculum in mora”.
As falas dos dois desembargadores são interpretadas de formas completamente diferentes, tanto pela defesa do vereador acusado, quanto pelos colegas dele, que o investigaram. Para Célio e seu advogado, estão claras em ambas as decisões que a CPI não pode ultrapassar o limite da investigação, impondo pena ao parlamentar, ainda mais a pior, que seria a perda do mandato.
Por outro lado, os vereadores deixaram claro, na sessão frustrada de ontem, que o Regimento Interno da Câmara confere poder a eles para punir o colega, independente do que entendem os magistrados.
Confira abaixo, na íntegra, a decisão do desembargador Gilberto Barbosa:
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de Pedido de Tutela de Urgência Cautelar interposto por Célio Batista contra decisão monocrática que, por não vislumbrar os requisitos indispensáveis, indeferiu postulada concessão de efeito suspensivo ativo a recurso.
Afirma que a Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, com o deliberado propósito de cassar o seu mandato, designou sessão para o dia de hoje às 15hs00.
Argumentando que em ocasiões outras já foram cassados mandados de vereadores naquela comarca, afirma que matérias jornalísticas juntadas ao processo e conversas de bastidores evidenciam o propósito politiqueiro da CPI.
Nesse contexto, afirmando presentes os requisitos indispensáveis, postula, em sítio de liminar, que se determine a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante.
Junta documentos.
É o relatório. Decido.
A postulação, sem nada trazer de novo, repisa argumentos já declinados no agravo de instrumento e que, de forma suficiente, foram afastados pelo e. Des. Oudivanil de Marins quando do indeferimento da postulada concessão de efeito suspensivo.
Como bem ressaltou o e. Des. Oudivanil, que decidiu em substituição regimental, a Comissão Parlamentar de Inquérito desenvolve trabalho de singelo caráter investigativo, destituída, a toda evidência, de poder punitivo, realidade que afasta o periculum in mora.
Pelo exposto, ratifico a decisão id. nº 4603296 e, por consequência, mantenho o indeferimento.
Comunique-se o Juiz da causa.
Intime-se o agravado para que ofereça resposta.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de outubro de 2018, às 15hs34min
Des. Gilberto Barbosa
Relator