Para ministro relator, declarações de Bolsonaro não configuram racismo
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na tarde desta terça-feira (28/8), o recebimento de uma denúncia contra Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República, acusado do crime de racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou pela rejeição da denuncia, pois a conduta do deputado federal não constitui crime e está protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Segundo ele, embora polêmicas, as declarações do presidenciável “configura manifestação política que não extrapola os limites da liberdade de expressão”.
“As falas] estão vinculadas ao contexto de demarcação e proveito econômico das terras, sendo descabido confundir o interesse na extinção e diminuição de reservas quilombolas e indígenas e com a supressão e eliminação dessas minorias”, afirma. O relator também considerou que mesmo declarações feitas fora do Congresso Nacional estão protegidas pela imunidade parlamentar.
A sessão foi iniciada com a análise de um pedido de habeas corpus. Processos dessa natureza têm prioridade por tratarem do direito de ir e vir. Em seguida, teve início a apreciação do caso de Bolsonaro, com a defesa do parlamentar apresentando sua argumentação. O deputado federal pelo Rio de Janeiro já é réu em outras ações penais sob a acusação de incitação ao estupro, no embate envolvendo a deputada Maria do Rosário (PT-RS) – testemunhas de defesa são ouvidas também nesta tarde, no Supremo.
Caso Bolsonaro se torne réu novamente, essa condição não impede a candidatura nas eleições de 2018. No entanto, se for condenado futuramente, o deputado pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Integram a 1ª Turma do Supremo, considerada a mais linha dura da Corte, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, relator da ação movida pela PGR. Luciano Mariz Maia, vice-procurador-geral da República, falou em nome do Ministério Público. Ministros chegaram a comentar que é a primeira vez que ele comparece à 1ª Turma. Luciano Mariz Maia é conhecido por atuar na área de direitos humanos.
Análise da denúncia
Após julgarem o pedido de cassação de uma sentença, o ministro Alexandre de Moraes chamou para julgamento o inquérito 4694, que tem Bolsonaro como investigado. O primeiro a se manifestar foi o ministro Marco Aurélio Mellor, relator do caso, que relembrou a denúncia, do MPF, acusando o presidenciável de praticar e incitar discriminação e preconceito, além de difundir “discurso de ódio”, durante palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, no ano passado.
Na ocasião, Bolsonaro fez afirmações ofensivas a membros de comunidades remanescentes de quilombos, dizendo: “Eu fui em um quilombola em El Dourado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles”.
Marco Aurélio também mencionou na sessão desta terça os argumentos da defesa de Bolsonaro. Segundo os advogados, o deputado federal não tinha a intenção de soar racista e o emprego do termo “arroba” consubstancia hipérbole utilizada para ênfase. Ainda de acordo com a defesa, o presidenciável está protegido pela imunidade parlamentar e pelo direito à livre expressão de pensamento.
Ao proferir seu voto, o ministro relator considerou ainda que a utilização da palavra arroba foi “infeliz’, mas não criminosa. E que as declarações feitas quanto à entrada de venezuelanos no Brasil “situam-se no âmbito da crítica à política adotada pelo governo”.
Acusação
Ao iniciar sua fala, porém, o vice-procurador disse que acusação e defesa não divergem quanto ao fato Bolsonaro ter dado as declarações. Mariz listou uma série de declarações feitas pelo presidenciável durante a palestra, consideradas preconceituosas pela PGR. Mariz Maia defendeu ainda a importância do conjunto de leis brasileiras de combate ao preconceito, principalmente o racial, apontando trechos dessas normas, que, conforme afirmou, são claras ao determinar punições contra qualquer tipo de incitação à discriminação.
“Em sua fala estão presentes todos os elementos de um discurso de ódio racial”, afirmou o vice-procurador. Em sua avaliação, as expressões de Bolsonaro indicam a “desumanização” dos quilombolas e a equiparação deles a animais. “A expressão procriador não é utilizada para seres humanos, novamente, é particularidade que retrata equiparação de quilombolas com animais. […] Não se trata de hipérbole, se trata de racismo”, afirmou.
Segundo o vice-PGR, as declarações dadas por Bolsonaro durante a palestra são capazes de caracterizar discriminação ou incitação a preconceito. Mariz afirmou ainda que a ocasião foi apenas uma das instâncias em que o “discurso de ódio” do presidenciável se espalha, ocorrendo ainda principalmente por meio das mídias sociais.
“Claramente as palavras proferidas pelo denunciado Jair Bolsonaro são capazes de configurar o delito [de racismo]”, afirmou o representante do Ministério Público Federal. “Se nós somos como os outros e somos pelos outros, somos efetivamente pelas palavras. […] A palavra tem poder. E o poder tem limites”, acrescentou Mariz, antes de finalizar sua fala. “Pôr limites ao ódio que o discurso racial carrega é modo de concretizar a construção de uma sociedade justa, fraterna, igualitária e sem preconceitos”, concluiu.
Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a conduta do presidenciável foi “ilícita, inaceitável e severamente reprovável”. A defesa de Bolsonaro, por sua vez, afirma que a fala do deputado não constitui crime e está amparada pelo direito de liberdade de manifestação de pensamento e pela chamada imunidade parlamentar.
Defesa
No início de sua manifestação, o advogado de Bolsonaro, Antônio Pitombo, afirmou que a análise da ação não envolve racismo, mas o direito individual de manifestar o próprio entendimento. “Não é que o discurso é bonito, não é que nós todos temos que aderir positivamente ao discurso”, disse, alegando ainda que não se pode eliminar o discurso apenas por discordância. “Não estaríamos então transformando o discurso do ódio no ódio ao discurso?”, indagou.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, deu início à leitura de seu voto logo após a defesa do deputado, afirmando que para a configuração do crime de racismo basta a descrição de condutas citadas na lei. Ainda de acordo com o ministro, a denúncia atende às exigências do código de processo penal e não há que se falar em inépcia.