Para não ser constrangido, Marcos Rocha faz debate do “eu sozinho” com ajuda do Google

26 de outubro de 2018 346

Para não dar satisfações sobre as acusações feitas contra ele na noite da última quinta-feira, em debate promovido pela Rede Globo, o candidato do PSL ao governo de Rondônia, Marcos Rocha, decidiu faltar ao último confronto deste segundo turno e fazer uma “live” em sua página de campanha onde pode falar sem ser interrompido ou desmentido.

Com a ajuda do “Google”, ele tratou de responder todas as perguntas que haviam sido feitas na noite de quinta-feira, disse que seu “plano de governo”, que foi copiado da campanha de Aécio Neves para a presidência em 2014 “é apenas uma linha mestra”, que suas “andanças pelo Estado tem proporcionado saber das demandas da população”.

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Já o candidato Expedito Júnior compareceu ao debate promovido pela repetidora do SBT, e respondeu as perguntas feitas pela produção e por três jornalistas convidados. A entrevista foi ao ar entre as 12h20min às 13h20min. Marcos Rocha justificou sua ausência alegando ““prefiro evitar um cenário de mentiras e acusações sem sentido que a campanha de meu adversário, tenta produzir”.

Pecúnia, processos e prevaricação

Um dos questionamentos feito pelo candidato Expedito Júnior que incomodou Marcos Rocha foi sobre o recebimento de R$ 212 mil em pecúnia, pagos por ele próprio à si, quando era secretário de Justiça. Pecúnia é a compra, pelo Estado, de licenças não gozadas pelos servidores. Por norma, o Estado só compra quando o servidor está em estado grave de saúde, o que não foi o caso de Rocha. Centenas de servidores aguardam o deferimento de seus pedidos e não conseguem, no caso dele, todos os processos foram rapidamente pagos.

Outro tema que incomodou foi a revelação de vários processos tramitando no Tribunal de Contas do Estado por uma série de irregularidades que ainda estão sendo apuradas durante a gestão de Marcos Rocha, que deixou o cargo em março deste ano.

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Também incomodou o candidato, a pergunta feita por Expedito Júnior sobre o motivo que levou marcos Rocha, então secretário municipal de Educação, ter prevaricado, ao não dar voz de prisão a um suposto empresário que teria oferecido propina por diversas vezes a ele, em troca de facilidades na secretaria. O caso foi revelado pelo próprio Rocha em entrevista a um site da região sul do Estado. Ao ser confrontado com a pergunta, Marcos Rocha afirmou que “não prendeu o corruptor porque estava com o pé operado”. Porém, pelo que foi dito pelo próprio candidato, ele foi abordado pelo menos em três ocasiões diferentes, com propostas de valores diferentes, “chegou até a R$ 1 milhão”, ele disse. Mas não prendeu ninguém.

Listas dos processos contra Marcos Rocha

2408/2016 – TCE/RO – 

De Responsabilidade de Sr. Severino Silva Castro – Coordenador Municipal de Transporte Escolar – CMTE (CPF: 035.953.822-34) e Marcos Jose? Rocha dos Santos – Secreta?rio Municipal de Educac?a?o (CPF: 001.231.857-42) por: Descumprimento ao artigo 24, IV, e artigo 26, I da Lei 8666/93, tendo em vista que a situac?a?o emergencial decorreu da falha no planejamento das ac?o?es administrativas preliminares a? conclusa?o do processo regular de licitac?a?o;

03390/17 – TCE-RO

Organização do sistema prisional. Cientificando o senhor Marcos Rocha e outros sobre adoção de medidas.

1. Autos no 0008142-67.2015.8.22.0005

Trata-se de ac?a?o civil pu?blica ajuizada pelo Ministe?rio Pu?blico contra o secreta?rio estadual de justic?a de Rondo?nia, Marcos Rocha, e o Estado de Rondo?nia, com pedido de tutela antecipada, com o objetivo de compeli-lo a sanar irregularidades diversas na Unidade de Internac?a?o dos adolescentes em conflito com a lei do munici?pio de Ji-Parana?.

Segundo o MP, nas visitas realizadas no centro de internac?a?o, constatou que na?o estava sendo oferecido aos adolescentes internados os lanches da tarde e da noite, bem como, que na?o esta? ocorrendo curso de capacitac?a?o dos servidores de forma continuada. Alegou ainda que houve outras deficie?ncias funcionais, em desacordo com orientac?o?es emitidas pelo SINASE e ECA.

Houve o deferimento do pedido de liminar, o estado interpo?s agravo de instrumento que suspendeu os efeitos da liminar. Todavia, foi confirmado a liminar na sentenc?a prolatada em 06.01.2017, onde a magistrada:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com o fim de confirmar a liminar deferida a?s fls. fls. 98/103, com o fim de determinar aos Requeridos que providenciem a regularizac?a?o no fornecimento dos lanches do peri?odo da tarde e da noite e providenciem a capacitac?a?o te?cnica de forma continuada, para os agentes socioeducadores lotados no Centro de Atendimento a?s Medidas Socioeducativas da Comarca de .Ji-Parana?, sob pena de aplicac?a?o de multa e responsabilidade por desobedie?ncia. ”

Restou interposto recurso de apelac?a?o pela Procuradoria do Estado de Rondo?nia, vez que julgam que inexiste situac?a?o que justifique a presente ac?a?o, uma que o fornecimento dos lanches foi regularizado ainda antes da citac?a?o, bem como ha? robusta prova nos autos de que os cursos de capacitac?a?o foram e continuam sendo oferecidos. O processo encontra-se no TJ/RO, pendente de julgamento.

2. Autos no 7006681-13.2016.8.22.0002

Trata-se de ac?a?o civil pu?blica proposta pelo MPRO em desfavor do Estado de Rondo?nia e secreta?rio do Estado da Justic?a, Sr. Marcos Jose? Rocha dos Santos, no munici?pio de Ariquemes.

O MP informou que tramita perante a 2a Vara Criminal da Comarca os autos de execuc?a?o penal no 0014104-51.2013.8.22.0002, bem como o incidente de insanidade mental no 0011722-17.2015.8.22.0002, cujo apenado e? Edeilson Pacheco Neves. Alegou que o apenado cumpre pena na Casa de Detenc?a?o de Ariquemes/RO, no regime fechado, e desde que ingressou no sistema prisional tem apresentado estado cri?tico progressivo, em raza?o dos problemas ligados a sua sau?de mental, chegando a matar um apenado, companheiro de cela, e desde enta?o esta? recebendo fortes ameac?adas de morte, culminando no isolamento do apenado na tentativa de resguardar a sua integridade fi?sica, cuja situac?a?o esta? insustenta?vel.

Pelo exposto requereu a concessa?o de liminar para de obrigar os requeridos a providenciarem a imediata transfere?ncia do detento Edeilson Pacheco Neves da unidade prisional de Ariquemes para uma outra unidade de internac?a?o compati?vel com a sau?de mental, ante a existe?ncia de fortes indi?cios do acometimento de transtornos psiquia?tricos e a iminente ameac?a a sua vida e integridade fi?sica e ao final a procede?ncia do pedido, confirmando a liminar pleiteada.

O magistrado informa que ha? falta de interesse do MP, visto que o pedido do processo ja? foi tratado no processo no 0011722-17.2015.8.22.0002, sendo deferida a remoc?a?o do apenado. Sendo encerrado os autos.

3. Autos no 7003500-92.2016.8.22.0005

Trata-se de mandado de seguranc?a com pedido de liminar impetrado por Gracieli Cristina Da Silva contra ato do Secreta?rio Estadual De Seguranc?a Pu?blica Do Estado De Rondo?nia, Marcos Rocha.

O pedido pretendia garantir remoc?a?o da impetrante para cidade de Ji-Parana?, visando tratamento de sau?de, com informac?o?es de que exerce o cargo de agente penitencia?rio no munici?pio de Sa?o Miguel do Guapore?/RO.

Todavia, o magistrado declarou incompete?ncia para julgar o feito e declinou em favor do TJ/RO, Ca?maras Reunidas.