Para não ser constrangido, Marcos Rocha faz debate do “eu sozinho” com ajuda do Google
Para não dar satisfações sobre as acusações feitas contra ele na noite da última quinta-feira, em debate promovido pela Rede Globo, o candidato do PSL ao governo de Rondônia, Marcos Rocha, decidiu faltar ao último confronto deste segundo turno e fazer uma “live” em sua página de campanha onde pode falar sem ser interrompido ou desmentido.
Com a ajuda do “Google”, ele tratou de responder todas as perguntas que haviam sido feitas na noite de quinta-feira, disse que seu “plano de governo”, que foi copiado da campanha de Aécio Neves para a presidência em 2014 “é apenas uma linha mestra”, que suas “andanças pelo Estado tem proporcionado saber das demandas da população”.
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Já o candidato Expedito Júnior compareceu ao debate promovido pela repetidora do SBT, e respondeu as perguntas feitas pela produção e por três jornalistas convidados. A entrevista foi ao ar entre as 12h20min às 13h20min. Marcos Rocha justificou sua ausência alegando ““prefiro evitar um cenário de mentiras e acusações sem sentido que a campanha de meu adversário, tenta produzir”.
Pecúnia, processos e prevaricação
Um dos questionamentos feito pelo candidato Expedito Júnior que incomodou Marcos Rocha foi sobre o recebimento de R$ 212 mil em pecúnia, pagos por ele próprio à si, quando era secretário de Justiça. Pecúnia é a compra, pelo Estado, de licenças não gozadas pelos servidores. Por norma, o Estado só compra quando o servidor está em estado grave de saúde, o que não foi o caso de Rocha. Centenas de servidores aguardam o deferimento de seus pedidos e não conseguem, no caso dele, todos os processos foram rapidamente pagos.
Outro tema que incomodou foi a revelação de vários processos tramitando no Tribunal de Contas do Estado por uma série de irregularidades que ainda estão sendo apuradas durante a gestão de Marcos Rocha, que deixou o cargo em março deste ano.
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Também incomodou o candidato, a pergunta feita por Expedito Júnior sobre o motivo que levou marcos Rocha, então secretário municipal de Educação, ter prevaricado, ao não dar voz de prisão a um suposto empresário que teria oferecido propina por diversas vezes a ele, em troca de facilidades na secretaria. O caso foi revelado pelo próprio Rocha em entrevista a um site da região sul do Estado. Ao ser confrontado com a pergunta, Marcos Rocha afirmou que “não prendeu o corruptor porque estava com o pé operado”. Porém, pelo que foi dito pelo próprio candidato, ele foi abordado pelo menos em três ocasiões diferentes, com propostas de valores diferentes, “chegou até a R$ 1 milhão”, ele disse. Mas não prendeu ninguém.
Listas dos processos contra Marcos Rocha
De Responsabilidade de Sr. Severino Silva Castro – Coordenador Municipal de Transporte Escolar – CMTE (CPF: 035.953.822-34) e Marcos Jose? Rocha dos Santos – Secreta?rio Municipal de Educac?a?o (CPF: 001.231.857-42) por: Descumprimento ao artigo 24, IV, e artigo 26, I da Lei 8666/93, tendo em vista que a situac?a?o emergencial decorreu da falha no planejamento das ac?o?es administrativas preliminares a? conclusa?o do processo regular de licitac?a?o;
Organização do sistema prisional. Cientificando o senhor Marcos Rocha e outros sobre adoção de medidas.
1. Autos no 0008142-67.2015.8.22.0005
Trata-se de ac?a?o civil pu?blica ajuizada pelo Ministe?rio Pu?blico contra o secreta?rio estadual de justic?a de Rondo?nia, Marcos Rocha, e o Estado de Rondo?nia, com pedido de tutela antecipada, com o objetivo de compeli-lo a sanar irregularidades diversas na Unidade de Internac?a?o dos adolescentes em conflito com a lei do munici?pio de Ji-Parana?.
Segundo o MP, nas visitas realizadas no centro de internac?a?o, constatou que na?o estava sendo oferecido aos adolescentes internados os lanches da tarde e da noite, bem como, que na?o esta? ocorrendo curso de capacitac?a?o dos servidores de forma continuada. Alegou ainda que houve outras deficie?ncias funcionais, em desacordo com orientac?o?es emitidas pelo SINASE e ECA.
Houve o deferimento do pedido de liminar, o estado interpo?s agravo de instrumento que suspendeu os efeitos da liminar. Todavia, foi confirmado a liminar na sentenc?a prolatada em 06.01.2017, onde a magistrada:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com o fim de confirmar a liminar deferida a?s fls. fls. 98/103, com o fim de determinar aos Requeridos que providenciem a regularizac?a?o no fornecimento dos lanches do peri?odo da tarde e da noite e providenciem a capacitac?a?o te?cnica de forma continuada, para os agentes socioeducadores lotados no Centro de Atendimento a?s Medidas Socioeducativas da Comarca de .Ji-Parana?, sob pena de aplicac?a?o de multa e responsabilidade por desobedie?ncia. ”
Restou interposto recurso de apelac?a?o pela Procuradoria do Estado de Rondo?nia, vez que julgam que inexiste situac?a?o que justifique a presente ac?a?o, uma que o fornecimento dos lanches foi regularizado ainda antes da citac?a?o, bem como ha? robusta prova nos autos de que os cursos de capacitac?a?o foram e continuam sendo oferecidos. O processo encontra-se no TJ/RO, pendente de julgamento.
2. Autos no 7006681-13.2016.8.22.0002
Trata-se de ac?a?o civil pu?blica proposta pelo MPRO em desfavor do Estado de Rondo?nia e secreta?rio do Estado da Justic?a, Sr. Marcos Jose? Rocha dos Santos, no munici?pio de Ariquemes.
O MP informou que tramita perante a 2a Vara Criminal da Comarca os autos de execuc?a?o penal no 0014104-51.2013.8.22.0002, bem como o incidente de insanidade mental no 0011722-17.2015.8.22.0002, cujo apenado e? Edeilson Pacheco Neves. Alegou que o apenado cumpre pena na Casa de Detenc?a?o de Ariquemes/RO, no regime fechado, e desde que ingressou no sistema prisional tem apresentado estado cri?tico progressivo, em raza?o dos problemas ligados a sua sau?de mental, chegando a matar um apenado, companheiro de cela, e desde enta?o esta? recebendo fortes ameac?adas de morte, culminando no isolamento do apenado na tentativa de resguardar a sua integridade fi?sica, cuja situac?a?o esta? insustenta?vel.
Pelo exposto requereu a concessa?o de liminar para de obrigar os requeridos a providenciarem a imediata transfere?ncia do detento Edeilson Pacheco Neves da unidade prisional de Ariquemes para uma outra unidade de internac?a?o compati?vel com a sau?de mental, ante a existe?ncia de fortes indi?cios do acometimento de transtornos psiquia?tricos e a iminente ameac?a a sua vida e integridade fi?sica e ao final a procede?ncia do pedido, confirmando a liminar pleiteada.
O magistrado informa que ha? falta de interesse do MP, visto que o pedido do processo ja? foi tratado no processo no 0011722-17.2015.8.22.0002, sendo deferida a remoc?a?o do apenado. Sendo encerrado os autos.
3. Autos no 7003500-92.2016.8.22.0005
Trata-se de mandado de seguranc?a com pedido de liminar impetrado por Gracieli Cristina Da Silva contra ato do Secreta?rio Estadual De Seguranc?a Pu?blica Do Estado De Rondo?nia, Marcos Rocha.
O pedido pretendia garantir remoc?a?o da impetrante para cidade de Ji-Parana?, visando tratamento de sau?de, com informac?o?es de que exerce o cargo de agente penitencia?rio no munici?pio de Sa?o Miguel do Guapore?/RO.
Todavia, o magistrado declarou incompete?ncia para julgar o feito e declinou em favor do TJ/RO, Ca?maras Reunidas.