Para O STF, Sabem Quem Merece Indenização?

18 de dezembro de 2017 441

O POLICIAL sai para o trabalho sem saber se vai voltar (e muitas vezes, não volta) O BANDIDO sai para matar (inclusive policiais) e faz isso sem qualquer remorso. Para o STF, sabem quem merece indenização?

 

 

O POLICIAL sai para o trabalho sem saber se vai voltar (e muitas vezes, não volta)

O BANDIDO sai para matar (inclusive policiais) e faz isso sem qualquer remorso.

Para o STF, sabem quem merece indenização?

 

ministro do STF Luís Roberto Barroso negou, sem resolução de mérito, a Ação Cível Originária 3061, na qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia que a família dos policiais brasileiros (civis e militares) mortos em serviço ou executado em razão da profissão recebesse uma indenização de R$ 100 mil.

“Apesar da relevância do tema, a discussão sobre a extensão de indenização a todos os servidores públicos vitimados em serviço não tem aptidão para desestabilizar o pacto federativo”, escreveu Barroso.

O pedido de indenização abrange todas as mortes ocorridas nos últimos cinco anos e também se estende a outros agentes de segurança pública.

A ação teve como parâmetro a Lei Federal 11.473/2007, que estabelece que o servidor civil ou militar morto em razão de atividades exercidas na Força Nacional tem direito a R$ 100 mil de indenização em caso de invalidez. Se morrer, o valor vai para a família.

Para a DPU, o pagamento da indenização apenas aos vitimados em ações da Força Nacional viola o princípio da isonomia, não havendo qualquer fundamento para discriminar os demais servidores civis e militares mortos ou vitimados em razão do exercício de suas funções.

Segundo o relator, a tese de violação ao princípio da isonomia revela alegação de inconstitucionalidade por omissão parcial do artigo 7º da Lei nº 11.473/2007. No entanto, a Defensoria Pública não tem legitimidade prevista na Constituição para instaurar processo de fiscalização normativa abstrata (como ADI ou ADC), ainda que sob o rótulo de Ação Cível Originária.

“Veja-se, de toda forma, que a pretensão de condenação dos entes públicos no pagamento de indenização não consubstancia qualquer das hipóteses de competência originária do STF. O caso não envolve nenhuma dimensão político-federativa que fundamente a instauração da competência jurisdicional da Corte, nos termos da alínea f, do inciso I, do artigo 102 da Constituição”, afirmou o ministro Barroso.

Entre janeiro e julho de 2017, 240 policiais militares morreram no país em razão do trabalho. Deles, 92 eram do Rio de Janeiro. Em nenhum outro estado houve tantos óbitos.