PEC Nº 7 é diploma de mentiroso pra quem assegurava transposição do Beron

11 de outubro de 2019 716

Proposta de emenda constitucional ainda tem erros, mas vem abrir perspectivas reais para transposição de ex-servidores do Banco de Rondônia

Chega ao fim a mentira, cultivada até mesmo por profissionais da advocacia e legisladores, em torno de um suposto direito líquido e certo dos ex-servidores do Beron a serem transpostos para o quadro da União. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 07/2018 ainda tem erros, é verdade; mas não resta dúvida de que vem finalmente abrir perspectivas plausíveis para a transposição de ex-servidores do Banco do Estado de Rondônia.

Enfrentando toda espécie de ataque, tenho sustentado em seguidos artigos que nem a Lei Nº 13.681/2018, nem o Decreto 9.823, que regulamenta sua aplicação, asseguram coisa alguma aos ex-servidores do Beron. Mas a tropa de choque da mentira não se emenda. E segue encastelada em escritórios em Brasília e com livre acesso – pelo que se vê nas fotografias publicadas nas redes sociais – a gabinetes de deputados e senadores, que em sua maior parte dão uma de desinformados.

Pois bem, eis a que se propõe a Proposta de Emenda à Constituição Nº 7 de 2018: “Altera o art. 31 da Emenda Constitucional Nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências.”

Mas não é só isso, além de atacar diretamente Emenda 19, que pode se dizer que não foi propriamente onde tudo começou, mas a foi a primeira emenda a emxer com essa questão, a PEC Nº 7 estende o prazo do vínculo até dezembro de 1991. Muita, mas muita gente que estava fora agora pode também ter a expectativa de estar dentro. Seria algo assim muito próximo de um trem da alegria, levando a o sorriso e o “faz-me rir” a uma infinidade de brasileiros. E além do Beron entram na roda Cagero, CRM e outras instituições.

E tem por objetivo, segundo consta no texto de sua justificativa, “unificar critérios de incorporação de servidores aos quadros em extinção da União, para afastar em definitivo qualquer tratamento desigual entre os servidores públicos dos ex-Territórios e os demais servidores dos órgãos e entidades públicas da União.” Bonito, não é? Agora respire fundo e dê uma olhada nos nomes dos autores da PEC Nº 7: Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Acir Gurgacz (PDT-RO), Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Cristovam Buarque (Cidadania/DF), Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Eduardo Lopes (Republicanos/RJ), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador José Medeiros (Podemos/MT), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Roberto Muniz (PP/BA), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Wilder Morais (DEM/GO).

Como você vê, grande parte deles nem mais está no Congresso Nacional. Dos que ainda estão, qual nome você veria como capaz de ir conversar com o presidente Jair Bolsonaro para pedir uma forcinha para que a PEC, uma vez aprovada, tenha sua aplicação assegurada com nova lei e novo decreto? Então, ainda que haja a aprovação, tudo leva a crer que ainda haverá muito chão pela frente.

Quanto ao conteúdo da PEC, é simples a modificação que pode alterar profundamente a situação do pessoal do Beron: inclui a palavra “Estado” na relação de entes que tenham constituído as sociedades de economia mista. Hoje, da forma como as coisas estão, são contempladas somente as empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas pelos ex-Territórios e pela União. O que não é o caso do Beron, uma vez que, diferentemente do Banco de Roraima, foi criado por Estado e não por Território.

Se os próprios senadores entenderam que precisavam mudar o texto da emenda constitucional Nº 19, então é porque reconheceram que, do jeito que está, o texto nada assegura aos servidores – no caso de Rondônia – do Beron, Cagero e outros órgãos criados pelo Estado. Cabem discussões se Rondônia era efetivamente um estado quando foi criado o Beron? Sim, claro que cabem. Mas, se cabem discussões, então é evidente que não se trata de um direito líquido certo como quer fazer crer a cambada de mentirosos que não adentra a discussão do texto legal e fica com conversa fiada nas redes sociais.

Mas ninguém está proibido de fazer papel de besta e continuar acreditando nessa gente. Vivemos numa democracia. Quanto aos picaretas, o pessoal que pegou dinheiro dessa gente incauta pra ficar com enrolação até agora, o pessoal que tem pruridos quando alguém debate e expõe o assunto com clareza e profundidade, bem, por essa gente o que se pode fazer é rezar. Foi já na cruz que Dimas confessou seus pecados e conquistou a salvação. Nunca é tarde.

EDSON LUSTOSA

Edson Lustosa é jornalista há 30 anos e coordena o projeto Imprensa Cidadã, do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça. Escreve às segundas, quartas e sextas-feiras especialmente para o Que Notícias?.