PF não é subordinada ao Ministério Público, decide Tribunal

15 de dezembro de 2017 553

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou ao Ministério Público Federal acesso a dados relativos a relatórios sigilosos e à gestão administrativa da Superintendência da PF em Salgueiro, Pernambuco. Para os desembargadores, o controle externo que a Procuradoria tem sobre as autoridades policiais se restringe somente às investigações. Os magistrados ainda entenderam que ‘controle externo não significa subordinação ou hierarquia entre os órgãos’.

Segundo consta nos autos, o MPF ‘exigiu do Chefe da PF em Salgueiro, sob ameaça de imputação de crime de responsabilidade e de incidência nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, o preenchimento imediato de todo o formulário, por via administrativa’. De acordo com os magistrados, as informações do formulário teriam caráter administrativo.

A Advocacia-Geral da União alegou, no processo, que o ‘controle externo da polícia exercido pelo MP incide apenas sobre a atividade-fim de polícia judiciária, de conteúdo investigativo-criminal, voltada para instrução das ações penais’.