POR QUE A CABEÇA DURA DA ESQUERDA NEGA TERRORISMO NO ATAQUE DO “HAMAS” A ISRAEL?

16 de outubro de 2023 115

O ataque de surpresa do HAMAS a Israel,no dia 7 de outubro de 2023,com mísseis,foguetes e bombas, matou num primeiro momento cerca de 1.300 judeus e pessoas de nacionalidades outras que estavam no território israelense,inclusive se divertindo numa gigantesca festa,deixando  o mundo perplexo,sem entender exatamente o que e por que estava acontecendo.

A repercussão mundial desse ataque só teve paralelo no “11 de Setembro”(de2001),mediante o ataque terrorista às “Torres Gêmeas”,do Word Trade Centar,em Nova York,promovido pela organização terrorista Al Qaeda,liderada pelo árabe e fundamentalista islâmico Osama Bin Laden. Nesse dia dois Boeing lotados de passageiros foram jogados por terroristas contra as Torres Gêmeas,matando quase três mil pessoas entre passageiros a bordo e pessoas que estavam nas cercanias.Mas não foi só isso. Outro Boeing atingiu o Pentágono e um quarto avião de oassageiros se precipitou ao solo  com heróica resistência dos passageiros,também matando todos.

Na época,ou seja,em 2001, a esquerda brasileira “fechou questão”,negando ter havido terrorismo no ataque às Torres Gêmeas,o que repete agora negando ter havido terrorismo no ataque do HAMAS à Is rael,em 7 de outubro.

Essa postura da esquerda não se limita à posição da esquerda brasileira tanto em relação ao ataque  às Torres Gêmeas,quanto em relação ao ataque do HAMAS à Israel. A esquerda “mundial”,inclusive os governos da Rússia e da China,dentre outros “vermelhos”,também negam ter havido terrorismo no ataque à Israel pelo HAMAS.

A “esquerdalha tupiniquim”,por exemplo (e segurem-se para não rir,ou chorar),alega não ter havido terrorismo no ataque do HAMAS à Israel,em virtude da lei Nº 13.269/2016,aprovada e sancionada durante o Governo de Dilma Rousseff (PT), cuja lei teve a “ousadia” de definir o que é terrorismo,no seu artigo 2º,que consistiria na prática “dos atos previstos nesse artigo, por razões de “xenofobia”,”discriminação ou preconceito de raça”,”cor”,”etnia”,ou “religião”,quando cometidos com a finalidade de causar terror social,ou generalizado,expondo a perigo pessoa,patrimônio,a paz pública,ou a incolumidade pública”.

Ora,terrorismo não precisa nem pode ser definido em lei. Está em todos os dicionários,inclusive na “Wikipédia”,à disposição de todo mundo. Essa pretensa“definição” equivale a fazer uma lei com dezenas de artigos,incisos e parágrafos para definir o que seria a “cor branca”. Portanto, se os legisladores brasileiros se preocupassem em produzir mais riquezas para o país do que as “leis”que eles escrevem,o Brasil certamente seria o país mais desenvolvido e rico do mundo.

“Además”,os dois ataques,às Torres Gêmeas,e à Israel,segundo a lei brasileira (Lei 13.260/16),não seriam mesmo terrorismo, porquanto à toda evidência não foram  motivados em xenofobia,discriminação ou preconceito de raça,cor,etnia ou religião. Mas sem dúvida ambos são terrorismos nítidos em todos os dicionários do mundo. Menos no seguido pela esquerda !!!

Na aprovação dessa famigerada lei 13.260/16,que rouba dos dicionários a competência para definir “terrorismo”,vejam  que ela pretede regulamentar o artigo 5º,XLIII,da Constituição Federal,prevendo que “a lei considerará crimes inafiançáveis ...a prática do terrorismo....Portanto a Constituição “nem pensou”,ou cogitou,em deixarr pendente de regulamentação ulterior pelo legislador ordinário  o“terrorismo”,por isso os parlamentares tomaram essa atitude “intrometida”sem terem sido convidados para essa “festa”

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira