POR QUE NO BRASIL DA POLÍTICA ROUBAR NÃO É “PECADO”?

6 de janeiro de 2023 243

Se observarmos os resultados que saem das urnas eleitorais no Brasil,nas eleições periódicas,para preenchimento de cargos eletivos,nos Poderes Executivo e Legislativo, a resultante de ladrões,falsários,bandidos  e corruptos de toda espécie,egressos dessas urnas, impressiona. Que o “digam” as eleições brasileiras de outubro de 2022 !!!

Por esse motivo, o “código-de-ética” desses eleitores,que muitas vezes formam maioria e têm poder decisório nas eleições,com certeza não corresponde aos códigos  e leis que reprimem a criminalidade,que são “duras”,ao contrário do “código de ética” de muitos eleitores,maioria ou não, absolutamente  tolerantes em relação à criminalidade,e que votam conscientemente nos criminosos. Isso porque não há como alegar como desculpa não ser do pleno conhecimento do eleitor a “ficha”,suja ou limpa”, do seu escolhido.

Essa total inversão de valores ,e conflitos entre a lei “dura”e a eleição  de muitos dos seus infratores habituais ,deve preocupar se conjugada com o princípio constitucional consagrado no artigo 1ª,parágrafo único,da Constituição,pelo qual “todo o poder emana do povo,QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS....”.                                                       Esse é o  princípio da “soberania popular”,pelo qual o povo,por meio dos seus eleitores,”delega” a sua  soberania aos escolhidos. E essa “delegação” de soberania equivale a conceder ao candidato uma procuração com poderes ilimitados para fazer o que “bem entender”,ou dar a ele  um “cheque-em-branco”, já com assinatura do correntista.

O problema é que muitas vezes o criminoso,ou o político eleito, recebe a procuração,ou o voto, que lhe concedeu amplos e ilimitados poderes para  agir em nome do  outorgante da procuração,ou do eleitor,e o faz “fora-da-lei”,às escondidas,recebendo por isso alguma vantagem ilícita,valendo-se da “legitimidade” do voto do seu eleitor irresponsável,da sua “representatividade”.

Essa história do eleitor lavar e as mãos e não se responsabilizar,nem ser responsabilizado,pela escolha de algum criminoso para cargo eletivo,equivale a conceder uma espécie de “indulto” antecipado para todos os crimes dos “seus”políticos,que cretinamente agem à sombra da “soberania popular”.

Essas observações POLÍTICO-JURÍDICAS devem ser conjugadas com a visão MORAL sobre a “representatividade política”,deixada pelo filósofo francês , Joseph Marie De Maistre: “TODO O POVO TEM O GOVERNO QUE MERECE”.

E também pela do imortal pensador brasileiro,Nelson Rodrigues: (1) “ a maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são a maioria da humanidade”; e (2) “os idiotas vão tomar conta do mundo,não pela capacidade,mas pela quantidade. Eles são muitos”.

Seria admissível tolerar uma democracia desvirtuada  desse tipo que estabelece no fundo uma  “ditadura de criminosos”,compartilhada pelos Três Poderes Constitucionais? Que por isso não se trata de democracia,porém de OCLOCRACIA? Pode o crime se valer da democracia? De uma “representatividade” deturpada? Operada muitas vezes por canalhas?

Como explicar o roubo  do erário em quantia estimada em 10 trilhões de reais (que equivale a 10 mil bilhões de reais),entre 2003 e 2016,e NINGUÉM ter ficado preso?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

 

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira