Prazo de validade da MP que alterou pontos da nova lei trabalhista termina nesta segunda; saiba o que muda

23 de abril de 2018 723

Especialistas ouvidos pelo G1divergem sobre o que será feito com os contratos firmados durante os mais de cinco meses de vigência da medida provisória que promoveu mudanças na nova lei trabalhista. O prazo de validade da MP termina nesta segunda-feira (23).

Medidas provisórias têm força de lei ao serem editadas pelo governo, mas deixam de vigorar se não forem votadas pelo Congresso dentro do prazo de validade. Como o Congresso não votou, as alterações que a MP introduziu não terão mais efeito.

medida provisória foi editada pelo Palácio do Planalto em novembro do ano passado, após negociações para que o texto da reforma trabalhista fosse aprovado com rapidez no Senado.

Um acordo articulado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), previu a edição pelo governo da MP, contendo as mudanças defendidas pelos senadores na reforma trabalhista.

Em troca, os senadores aprovaram o texto da reforma sem modificações, que, se fossem feitas naquele momento, exigiriam o retorno da proposta à Câmara para nova apreciação pelos deputados e atrasariam a entrada em vigor da nova lei.

 
Placar do Senado após votação da reforma trabalhista (Foto: Pedro França/Agência Senado)Placar do Senado após votação da reforma trabalhista (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Placar do Senado após votação da reforma trabalhista (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Entre especialistas, há quem defenda que o Congresso aprove um decreto legislativo para determinar o que acontecerá com os contratos de trabalho firmados durante a vigência da MP.

“O Congresso deveria disciplinar os efeitos da medida provisória que não se converteu em lei. Por exemplo: dizer que os contratos celebrados durante a vigência permanecem válidos ou que terão de ser adaptados à nova lei trabalhista ou extintos”, opinou o advogado Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP).

Técnicos do Congresso afirmam que o Legislativo pode – mas não é obrigado – votar um decreto quando uma medida provisória desse tipo perde a validade.

O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso considera que, sem uma normatização, as controvérsias desaguarão na Justiça do Trabalho. Na interpretação da advogada Ester Lemes, o que deve prevalecer são as regras previstas antes da edição da MP, e a situações em que houver impasse acabarão sendo levadas aos tribunais do trabalho.

Ao Blog do Camarotti, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirmou que buscará compensar o fim da vigência da medida provisória com a edição de um decreto e também de outros instrumentos, como portarias ou projetos de lei.

"O que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que não puder, estudaremos o ambiente legislativo. Não devemos juntar numa medida só, até para ter uma viabilidade", disse Yomura.

Para analisar a nova legislação trabalhista e sua aplicação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma comissão, que ainda não concluiu suas atividades.