Precatórios em Rondônia: direito reconhecido em 1989 só será pago em 2028

28 de abril de 2026 17

Decisão do TRT-14 aplica EC 136/2025 e adia pagamento de servidores da educação; herdeiros são habilitados, mas muitos beneficiários originais não verão a cor do dinheiro

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, assinada em 23 de abril de 2026 pela juíza Soneane Raquel Dias Loura Simioli, indeferiu o pedido de expedição imediata de precatórios formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero). O processo original é de 1989. Os valores, já reconhecidos, só poderão ser requisitados até 1º de fevereiro de 2027 — e pagos, conforme a Emenda Constitucional 136/2025, apenas no exercício de 2028. São 39 anos entre o direito e o recebimento.

O que diz a decisão: habilitação de herdeiros avança, mas pagamento fica para 2028

O processo em análise (0000117-89.2022.5.14.0006) tramita na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e envolve créditos trabalhistas reconhecidos em favor de servidores da educação estadual. Em decisão recente, a magistrada apreciou dois pedidos: a habilitação de herdeiros e a expedição antecipada de precatórios.

Quanto à habilitação do espólio de Maria dos Santos da Silva, representado pelo inventariante Afranio dos Santos Teixeira, a decisão foi favorável. A documentação apresentada comprova a legitimidade do representante e a existência do crédito, que figura tanto na planilha do Sintero quanto na da União Federal.

"A existência do crédito em favor da beneficiária original é matéria incontroversa", registra a decisão.

No entanto, a expedição da certidão de crédito foi condicionada à conclusão do prazo de atualização da conta pela União, previsto para abril de 2026.

A barreira constitucional: EC 136/2025 em foco

O pedido de expedição imediata de precatórios, por outro lado, foi indeferido. O Sintero e outros requerentes argumentaram com base na ADI 7873, ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional 136/2025.

A norma, contudo, segue em pleno vigor. Como registrou a juíza, não há decisão liminar ou final do STF suspendendo seus efeitos. O parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição, com a nova redação, é claro: precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos no orçamento e pagos até o final do exercício seguinte.

"A aplicação da norma em questão é compulsória neste momento processual", afirma a decisão.

Isso significa que, mesmo com cálculos homologados e pendências resolvidas para a maioria dos beneficiários, a expedição fora do cronograma constitucional violaria o regime fiscal estabelecido pela emenda.

O dado que não sai da planilha: servidores estão morrendo na fila

A habilitação de herdeiros não é apenas um trâmite processual. É um indicador silencioso e cruel: os beneficiários originais estão morrendo antes de receber o que lhes é devido.

O caso de Maria dos Santos da Silva não é exceção. É sintoma.

Quando um processo trabalhista iniciado em 1989 ainda depende de habilitação de espólio em 2026, algo está profundamente errado no sistema de justiça. Não se trata de questionar a boa-fé dos operadores do direito ou a legalidade da decisão. Trata-se de reconhecer que a demora excessiva transforma direito em promessa, e promessa em luto.

"Faremos uma força tarefa para que seja requisitados de todos até 01/02/2027", afirma uma assistente de juiz, em comunicação complementar.

A intenção é louvável. O prazo, ainda assim, significa que muitos dos servidores que lutaram por esse reconhecimento não estarão mais aqui para ver o resultado.

Bastidores do novo sistema: GEPREC e a burocracia que alonga a espera

Em comunicação operacional, a equipe da vara detalhou aspectos que impactam diretamente o ritmo de expedição dos precatórios. A nova sistemática exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requer que cada crédito seja individualizado — inclusive para herdeiros —, diferentemente do modelo adotado em 2017.

"Temos que fazer os precatório de forma individualizada para todos os beneficiários do processo, inclusive herdeiros", explica a servidora.

O novo sistema, denominado GEPREC (Gestão de Precatórios), demanda documentação específica: dados bancários atualizados, comprovantes de representação legal, certidões de óbito e escrituras de inventário, quando aplicável. Essa exigência, embora necessária para garantir segurança jurídica, alonga o prazo de preparação dos pedidos.

A pergunta que fica: é possível equilibrar rigor procedural e celeridade quando se trata de direitos alimentares de natureza trabalhista?

Contexto nacional: por que Rondônia está no centro do debate

Embora o processo tenha origem local, suas implicações transcendem as fronteiras de Rondônia. A Emenda Constitucional 136/2025 alterou o regime de precatórios em todo o território nacional, afetando estados e municípios que dependem de repasses federais para honrar suas obrigações judiciais.

A discussão sobre a constitucionalidade da norma — ainda pendente no STF — reflete um tensionamento mais amplo entre o Poder Judiciário, que busca garantir a efetividade das decisões, e o Poder Executivo, que precisa equilibrar o cumprimento de sentenças com a sustentabilidade fiscal.

Nesse cenário, a postura adotada pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho alinha-se à orientação predominante em outras regiões: aplicar a norma vigente enquanto não houver suspensão judicial expressa.

Mas alinhar-se à norma não significa absolver o sistema de sua ineficiência histórica.

Perspectivas: o que pode mudar — e o que depende de vontade política

Três fatores podem alterar o cronograma atual:

  1. Julgamento da ADI 7873 no STF: uma decisão favorável à OAB poderia suspender os efeitos da EC 136/2025 e acelerar a expedição de precatórios.
  2. Conclusão da atualização de contas pela União: sem esse passo, não há como emitir certidões de crédito nem requisitar os valores.
  3. Regularização documental dos beneficiários: herdeiros e representantes legais devem apresentar a documentação exigida pelo GEPREC para evitar novos atrasos.

Enquanto isso, a orientação da vara é clara: acompanhar as intimações, manter os dados cadastrais atualizados e aguardar os próximos atos processuais.Mas aguardar, para quem espera desde 1989, já não é mais uma opção neutra. É uma sentença de espera.

Encerramento analítico

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho é juridicamente correta. Aplicar a Constituição é dever do juiz. Mas a correção formal não apaga o custo humano da demora.Quando um direito trabalhista reconhecido em 1989 só será pago em 2028, não estamos diante de um problema processual. Estamos diante de uma falha sistêmica. A tensão entre disciplina fiscal e efetividade de direitos fundamentais não pode ser resolvida apenas com cronogramas.

Servidores da educação de Rondônia não estão pedindo privilégio. Estão cobrando o que a Justiça já disse que é deles. Enquanto o sistema não encontrar um caminho para honrar esse compromisso com a velocidade que a vida exige, a fila continuará avançando — e encurtando, infelizmente, pelo lado mais frágil

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .