Prefeito e ex-prefeito de Cornélio têm bens bloqueados pela Justiça
12 de junho de 2018
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A Vara de Fazenda Pública de Cornélio Procópio determinou o bloqueio de bens do prefeito de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), Amin José Hannouche, do ex-prefeito Frederico Carlos de Carvalho Alves e dos sócios da rádio Graúna FM Allysson Kalil Cordeiro e José Leite Cordeiro. A medida é uma resposta ao MP (Ministério Público), que havia entrado com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os quatro réus. A liminar determina o montante de aproximadamente R$ 425 mil, valor dos contratos firmados entre o município e a rádio.
A promotora de Justiça Viviane Moraes Gerelus questiona a contratação da rádio, sem licitação, feita pelo ex-prefeito em 2015 no valor de R$ 200 mil para o evento de aniversário de 77 anos da cidade. Já Hannouche também adotou o mesmo modelo de contratação da Graúna por dispensa de processo licitatório, no valor de R$ 190 mil, para o mesmo evento em 2017. A rádio e seus sócios são considerados beneficiários do ato de improbidade.
Segundo a acusação, o contrato não continha os pré-requisitos mínimos para adoção da modalidade de dispensa de licitação. "Não dispunha de elementos probatórios mínimos a justificar uma inexigibilidade por ausência de competição, visto que apenas constou o documento da parceria sem nenhum outro que comprovasse a existência da empresa, a legitimação ativa para propor o pedido", anotou a promotora, que também citou direcionamento na contratação.
Para Gerelus, os réus agiram em conluio a fim de repassar dinheiro público para promoção pessoal. Segundo o MP, a rádio anunciava em seu endereço eletrônico a realização do Show de Shows de 2015 como o "maior show de rádio do interior do Brasil": "sem nenhuma menção à comemoração do aniversário de Cornélio Procópio". A denúncia ainda aponta que a lista de artistas que se apresentariam no evento não estava completa.
Na defesa, o município apontou que os valores foram usados para cobrir despesas dos artistas, que não teriam cobrado cachê. "Ora, os cantores não cobraram cachê mas houve o pagamento integral do valor proposto, comprovando a lesão sofrida pelo erário, lesão essa que sequer pode ser mensurada especificamente", complementou a promotora.
Na ação, ela pede a condenação dos réus, exige devolução de R$ 425 mil ao erário, e ainda solicita a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e nulidade dos contratos entre o município e a Prefeitura de Cornélio Procópio e a referida rádio.
O que dizem os citados
A defesa do prefeito Amin Hannouche afirmou que recebeu com tranquilidade a decisão liminar. Segundo o advogado Luis Gustavo Ferreira Lopes, não houve ilegalidade no processo de contratação por dispensa de licitação da rádio. "Temos um entendimento diverso do MP e vamos demonstrar que todos os processos foram realizados com parecer técnico e jurídico. Além do mais, não houve prejuízo ao erário, já que o tradicional show foi realizado com apoio da população", disse.
O ex-prefeito Frederico Alves informou que a dispensa de licitação foi a modalidade assegurada legalmente pelos procuradores jurídicos do município. "Tivemos a garantia do procurador-geral do município, Thiago Tondinelli, de que a modalidade licitatória era lícita e o procedimento estava correto. Tenho certeza de que no curso deste processo o Judiciário verá que não houve nenhum erro ou vício na contratação." O ex-prefeito informou ainda que a festa foi uma reivindicação da população. "Só fizemos a festa porque tivemos a contrapartida de toneladas de alimentos arrecadados para as entidades assistenciais". Ele ainda lamentou o bloqueio de bens. "Tive um valor de R$ 4 mil bloqueado injustamente em minha conta corrente, recurso para manter as despesas de minha família. Foi o que ganhei em ter governado com honestidade, sempre em defesa dos mais pobres."
Os proprietários da Rádio Graúna FM informaram, em nota, que receberam com surpresa a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público "Estamos tranquilos, pois realizamos o evento para o qual fomos contratados. Entendemos que o Ministério Público possa questionar a modalidade de contratação, porém, no nosso entendimento, não houve qualquer dano ao erário. Apresentamos as prestações de contas que demostram que o evento custou mais caro do que o valor pago pelo município".
Segundo a acusação, o contrato não continha os pré-requisitos mínimos para adoção da modalidade de dispensa de licitação. "Não dispunha de elementos probatórios mínimos a justificar uma inexigibilidade por ausência de competição, visto que apenas constou o documento da parceria sem nenhum outro que comprovasse a existência da empresa, a legitimação ativa para propor o pedido", anotou a promotora, que também citou direcionamento na contratação.
Na ação, ela pede a condenação dos réus, exige devolução de R$ 425 mil ao erário, e ainda solicita a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e nulidade dos contratos entre o município e a Prefeitura de Cornélio Procópio e a referida rádio.
O que dizem os citados
Os proprietários da Rádio Graúna FM informaram, em nota, que receberam com surpresa a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público "Estamos tranquilos, pois realizamos o evento para o qual fomos contratados. Entendemos que o Ministério Público possa questionar a modalidade de contratação, porém, no nosso entendimento, não houve qualquer dano ao erário. Apresentamos as prestações de contas que demostram que o evento custou mais caro do que o valor pago pelo município".
Guilherme Marconi
Reportagem Local
Reportagem Local
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