PRISÃO DE LULA: SINUCA DE BICO PARA STF

31 de janeiro de 2018 1038

 

 
 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no dia 4 de outubro de 2017 definiram que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a parlamentares condenados por abuso de poder político e econômico antes de junho de 2010. Quando o STF aprovou a Lei pelo placar apertado de 6 x 5, com o voto de Minerva da presidente do STF ministra Carmem Lúcia, quando jamais imaginavam que tão rapidamente iriam colocar a Suprema Corte à reflexão e numa verdadeira Sinuca de Bico.
 
 
Por que o STF ficou em Sinuca de Bico?
 
 
De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”.
 
Se considerar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se enquadra neste Art. — 5º da Constituição Federal  - ou seja, para muitos o ex-presidente se encontra acima da Lei, pode-se afirmar, com todas as Letras que o Supremo Tribunal Federal possa criar mecanismos — alterar dispositivos da Lei da Ficha Limpa e de leis complementares para livrar das grades um condenado em primeira Instância, pelos crimes de Corrupção Passiva e de Lavagem de Dinheiro, a 9 anos e seis meses de prisão e, em segunda Instância,  a 12 anos e 1 mês de prisão, pelo placar de 3 x 0, através de julgamento realizado no dia 24 de janeiro de 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),  com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
 
O que estão falando os Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a possível prisão do Lula, logo após os resultados dos recursos de Embargos de Declaração?
 
 
“A prisão de Lula incendiaria o Brasil” – falou o ministro do STF Marco Aurélio de Mello.
 
“A prisão em segunda instância não é obrigatória” – Falou o ministro do STF Gilmar Mendes.
 
 
 
Sabe-se através da grande imprensa que é mais provável que o ex-presidente Lula evite o início do cumprimento da pena através de Habeas Corpus (HC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), do que junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como magistrado Félix Fischer, relator da Lava Jato no tribunal e tido como “linha dura”, de acordo com juízes das cortes superiores.
 
De acordo com apurações confidenciais da Folha,  dão conta de que “um ministro avalia que, dada a perspectiva de o caso parar no STF, é provável que os magistrados deixem para a corte suprema a decisão de conceder liberdade ao ex-presidente”.
 
Por outro lado, quatro dos cinco ministros que compõem o colegiado —Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli, que já fora advogado-Geral da União do governo do ex-presidente Lula  — defendem abertamente que o réu recorra em liberdade até que o processo transite em julgado.
 
Não se deve esquecer que o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi quem presidiu a sessão do Impeachment que cassou a então presidente Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016, e preservou seu direitos políticos, em desacordo com a Constituição Federal de 1988.
 
Sabe-se, também, que dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que assistiram ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concordam que os Juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foram bastante técnicos, objetivos e discretos.
 
O que poderá ocorrer com o ex-presidente Lula após analisados os Embargos de Declaração?
 
Para o conhecimento do prezado leitor, Embargos de Declaração é um recurso que tem o réu para que sua defesa obtenha a integração da sentença. Estes recursos não tem poder para alterar a sentença e, sim, fazer esclarecimentos e responder pontos obscuros que não podiam ser apresentados de imediato, no decorrer do julgamento  — “por meio de saneamento dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nela contidos”.
 
Neste sentido, os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios, são recursos complementares ou esclarecedores sobre a decisão do magistrado.
 
Pelo andar da carruagem, a frustração por parte daqueles que gostariam em ver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso, atrás das grades, tem tudo para ser adiado, e vão ter que esperar por um longo tempo, porque desta vez os advogados do réu já entraram com os Embargos de Declaração, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando serão analisados por os mesmos Juízes que participaram deste último julgamento, do dia 24 de janeiro,  e que por certo já estarão preparando o pedido de um HB para ingressarem junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, ao mesmo tempo, no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
PENSAMENTO DA SEMANA
 
 
 
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) crie mecanismos para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa e, assim, tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva elegível, apto para concorrer às eleições presidenciais de 2018, e se livrar da prisão, após julgado e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado  – transitado e julgado o processo — em segunda instância, aí o Judiciário do Brasil cria uma jurisprudência muito perigosa e nenhum político poderá mais ser preso no País, por crimes semelhantes, e, se solidifica a Republiqueta de Bananas, que tanto se falou, em todos os tempos, e ninguém conhecia até hoje.  

Antônio De Almeida Sobrinho é Graduado em Engenheiro de Pesca, Pós-Graduação (Lato sensu)  em Análise Ambiental na Amazônia Brasileira e Pós-Graduação (Stricto sensu), em nível de Mestrado, em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

 
 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no dia 4 de outubro de 2017 definiram que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a parlamentares condenados por abuso de poder político e econômico antes de junho de 2010. Quando o STF aprovou a Lei pelo placar apertado de 6 x 5, com o voto de Minerva da presidente do STF ministra Carmem Lúcia, quando jamais imaginavam que tão rapidamente iriam colocar a Suprema Corte à reflexão e numa verdadeira Sinuca de Bico.
 
 
Por que o STF ficou em Sinuca de Bico?
 
 
De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”.
 
Se considerar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se enquadra neste Art. — 5º da Constituição Federal  - ou seja, para muitos o ex-presidente se encontra acima da Lei, pode-se afirmar, com todas as Letras que o Supremo Tribunal Federal possa criar mecanismos — alterar dispositivos da Lei da Ficha Limpa e de leis complementares para livrar das grades um condenado em primeira Instância, pelos crimes de Corrupção Passiva e de Lavagem de Dinheiro, a 9 anos e seis meses de prisão e, em segunda Instância,  a 12 anos e 1 mês de prisão, pelo placar de 3 x 0, através de julgamento realizado no dia 24 de janeiro de 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),  com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
 
O que estão falando os Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a possível prisão do Lula, logo após os resultados dos recursos de Embargos de Declaração?
 
 
“A prisão de Lula incendiaria o Brasil” – falou o ministro do STF Marco Aurélio de Mello.
 
“A prisão em segunda instância não é obrigatória” – Falou o ministro do STF Gilmar Mendes.
 
 
 
Sabe-se através da grande imprensa que é mais provável que o ex-presidente Lula evite o início do cumprimento da pena através de Habeas Corpus (HC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), do que junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como magistrado Félix Fischer, relator da Lava Jato no tribunal e tido como “linha dura”, de acordo com juízes das cortes superiores.
 
De acordo com apurações confidenciais da Folha,  dão conta de que “um ministro avalia que, dada a perspectiva de o caso parar no STF, é provável que os magistrados deixem para a corte suprema a decisão de conceder liberdade ao ex-presidente”.
 
Por outro lado, quatro dos cinco ministros que compõem o colegiado —Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli, que já fora advogado-Geral da União do governo do ex-presidente Lula  — defendem abertamente que o réu recorra em liberdade até que o processo transite em julgado.
 
Não se deve esquecer que o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi quem presidiu a sessão do Impeachment que cassou a então presidente Dilma Rousseff, em 31 de agosto de 2016, e preservou seu direitos políticos, em desacordo com a Constituição Federal de 1988.
 
Sabe-se, também, que dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que assistiram ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concordam que os Juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foram bastante técnicos, objetivos e discretos.
 
O que poderá ocorrer com o ex-presidente Lula após analisados os Embargos de Declaração?
 
Para o conhecimento do prezado leitor, Embargos de Declaração é um recurso que tem o réu para que sua defesa obtenha a integração da sentença. Estes recursos não tem poder para alterar a sentença e, sim, fazer esclarecimentos e responder pontos obscuros que não podiam ser apresentados de imediato, no decorrer do julgamento  — “por meio de saneamento dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nela contidos”.
 
Neste sentido, os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios, são recursos complementares ou esclarecedores sobre a decisão do magistrado.
 
Pelo andar da carruagem, a frustração por parte daqueles que gostariam em ver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso, atrás das grades, tem tudo para ser adiado, e vão ter que esperar por um longo tempo, porque desta vez os advogados do réu já entraram com os Embargos de Declaração, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando serão analisados por os mesmos Juízes que participaram deste último julgamento, do dia 24 de janeiro,  e que por certo já estarão preparando o pedido de um HB para ingressarem junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, ao mesmo tempo, no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
PENSAMENTO DA SEMANA
 
 
 
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) crie mecanismos para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa e, assim, tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva elegível, apto para concorrer às eleições presidenciais de 2018, e se livrar da prisão, após julgado e condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado  – transitado e julgado o processo — em segunda instância, aí o Judiciário do Brasil cria uma jurisprudência muito perigosa e nenhum político poderá mais ser preso no País, por crimes semelhantes, e, se solidifica a Republiqueta de Bananas, que tanto se falou, em todos os tempos, e ninguém conhecia até hoje. 
 
 

Antônio De Almeida Sobrinho é Graduado em Engenheiro de Pesca, Pós-Graduação (Lato sensu)  em Análise Ambiental na Amazônia Brasileira e Pós-Graduação (Stricto sensu), em nível de Mestrado, em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

POLÍTICA & MEIO AMBIENTE (ANTôNIO DE ALMEIDA )

Antônio de Almeida Sobrinho é graduado em Engenharia de Pesca, com Pós-Graduação em Análise Ambiental na Amazônia Brasileira e Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, e colaborador do quenoticias.com.br