PROPAGANDA ENGANOSA DA VACINA QUE LEVA À MORTE
As mortes pelo novo coronavírus das cinco irmãs da Congregação das Irmãs Franciscanas da Sagrada Familia de Maria,de Curitiba/PR,durante seis dias consecutivos,de 28 de agosto ,a 2 de setembro de 2021,todas devidamente “imunizadas”,mediante aplicação das duas doses da vacina contra o Covid-19,somado a diversos outros acontecimentos similares,por si só já desmentem o engodo da grande “proteção” prometida pelos laboratórios que as produzem e toda a sua rede de interesses e comercialização mundial,que por sinal movimentam “trilhões” de dólares.
Mas para que não se cometa nenhuma injustiça,e devido à necessidade de se reconhecer que em nenhum momento foi dada uma garantia “total” às ditas imunizações,e de que poderia haver “exceções” pontuais em que a imunização não protegeria a pessoa contra a contaminação,apesar de tudo a imagem incutida na opinião pública,potencializada pela grande mídia,sempre ligada umbilicalmente aos grandes interesses econômicos em jogo, é de que todos os vacinados estariam protegidos satisfatoriamente contra a doença.
Mas o caso da surpreendente contaminação e morte das cinco irmãs de Curitiba,apesar das suas idades avançadas variarem de 78 a 95 anos,dentre as 29 irmãs desse mesmo Convento contaminadas, e de uma população total de 51 irmãs,evidentemente tem força suficiente para reduzir expressivamente o “tamanho” da garantia que os responsáveis pela saúde pública mundial tanto propalaram.
Nessa inversão de “tamanho”,o que diziam que era “muito”,”quase tudo”, foi transformado em “pouco”,muito pouco, pela realidade cotidiana,tamanha tem sido a repetição de mortes causadas por essa doença em pessoas devidamente “imunizadas”e,por isso, “protegidas”.
São tantas as pessoas principalmente mais idosas que são levadas a óbito por causa dessa “peste”,enganadas pelas vacinas,que quase surge a necessidade de “empilhar” os seus cadáveres,à exemplo dos macabros e de má lembrança horrores que aconteceram durante o holocausto judeu.
Efetivamente,talvez não se cometesse nenhuma injustiça em equiparar a eficácia dos imunizantes contra o novo coronavírus a uma “solução” de água com açúcar,comprada no desespero,sem concorrência, por todos os países pelo preço exorbitante imposto pelos fabricantes e rede de comercalização mundial.
Mas essa falsa promessa dos responsáveis pela imunização do novo coronavírus ,tanto “lá de fora”,quanto internamente,que já matou e continua matando tanta gente,inclusive por enganadas por essas promessas,em última análise pode ser considerada “quase” o CRIME (no Brasil),tipificado no artigo 122 do Código Penal Brasileiro: “CPB art.122: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se...ou prestar auxílio para que o faça”......Paragrafo Segundo: “Se o suicídio se consumar...: Pena-reclusão de 2 a 6 anos”.
Uma observação que não pode deixar de ser registrada: não sei até que ponto seria,ou não,cumplicidade da grande mídia com esse verdadeiro genocídio de idosos pela Covid-19 o simples fato de geralmente serem omitidas das respectivas notícias a informação , o “detalhe”, de estarem,ou não, IMUNIZADOS os mortos pelo novo coronavírus contra essa doença,o que evidentemente deveria ser a primeira preocupação de qualquer repórter ou jornalista de boa formação que fizesse essa cobertura.
Concluindo,uma coisa é certa:a tendência objetiva de todos os imunizados com as duas ou mais doses recomendadas da vacina,principalmente em virtude da gigantesca propaganda enganosa em curso,certamente resulta em “relaxar”,com a pessoa não tomando todas as cautelas como antes da imunização. Aí reside o possível crime de indução ao suicídio.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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