PROPAGANDA ENGANOSA DA VACINA QUE LEVA À MORTE

8 de setembro de 2021 306

As mortes pelo novo coronavírus das  cinco irmãs da Congregação das Irmãs Franciscanas da Sagrada Familia de Maria,de Curitiba/PR,durante seis dias consecutivos,de 28 de agosto ,a 2 de setembro de 2021,todas devidamente “imunizadas”,mediante aplicação das duas doses da vacina contra o Covid-19,somado a diversos outros acontecimentos similares,por si só já desmentem o engodo da grande “proteção” prometida pelos laboratórios que as produzem e toda a sua rede de interesses e  comercialização mundial,que por sinal  movimentam “trilhões” de dólares.                                                                                                           

Mas para que não se cometa nenhuma injustiça,e devido à necessidade de se reconhecer que em nenhum momento  foi dada uma garantia “total” às ditas imunizações,e de que poderia haver  “exceções” pontuais em que a imunização não protegeria  a pessoa contra a contaminação,apesar de tudo a imagem incutida na opinião pública,potencializada pela grande mídia,sempre ligada umbilicalmente aos grandes interesses econômicos em jogo, é de que  todos os vacinados estariam protegidos satisfatoriamente contra a doença.

Mas o caso da surpreendente contaminação e morte das cinco irmãs de Curitiba,apesar das suas idades avançadas variarem de 78 a 95 anos,dentre as  29 irmãs desse mesmo Convento contaminadas, e de uma população total de  51 irmãs,evidentemente  tem força suficiente para reduzir expressivamente  o “tamanho” da garantia que os responsáveis pela saúde pública mundial tanto propalaram.

Nessa inversão de “tamanho”,o que diziam que era “muito”,”quase tudo”, foi transformado em “pouco”,muito pouco, pela realidade cotidiana,tamanha tem sido a repetição de mortes causadas por essa doença em pessoas devidamente “imunizadas”e,por isso, “protegidas”.     

São tantas as pessoas principalmente mais idosas que são levadas a óbito  por causa dessa “peste”,enganadas pelas vacinas,que quase surge a necessidade de “empilhar” os seus cadáveres,à exemplo dos macabros e de má lembrança horrores que aconteceram durante o holocausto judeu.

Efetivamente,talvez não se cometesse nenhuma  injustiça em equiparar a eficácia dos imunizantes contra o novo coronavírus a uma “solução” de água com açúcar,comprada no desespero,sem concorrência, por todos os países pelo preço exorbitante  imposto pelos fabricantes e rede de comercalização mundial.

Mas essa falsa promessa dos responsáveis pela imunização do novo coronavírus ,tanto “lá de fora”,quanto internamente,que já matou e continua matando  tanta gente,inclusive  por enganadas por essas promessas,em última análise pode ser considerada “quase” o CRIME (no Brasil),tipificado  no artigo 122 do Código Penal Brasileiro: “CPB art.122: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se...ou prestar auxílio para que o faça”......Paragrafo Segundo: “Se o suicídio se consumar...: Pena-reclusão de 2 a 6 anos”.

Uma observação que não pode deixar de ser registrada: não sei até que ponto seria,ou não,cumplicidade da grande mídia com esse verdadeiro genocídio  de idosos pela Covid-19 o simples fato de geralmente serem omitidas das respectivas notícias a informação , o “detalhe”, de estarem,ou não, IMUNIZADOS os mortos pelo novo coronavírus contra essa doença,o que evidentemente deveria ser a primeira preocupação de qualquer repórter ou jornalista de boa formação  que fizesse essa cobertura.

Concluindo,uma coisa é certa:a tendência objetiva de todos os imunizados com as duas ou mais doses recomendadas da vacina,principalmente em virtude da gigantesca  propaganda enganosa  em curso,certamente resulta em “relaxar”,com a pessoa não tomando todas as cautelas como antes da imunização. Aí reside o possível crime de indução ao suicídio.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

 

 

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira