Regras para abertura do comércio são fruto de auto-regulação

2 de maio de 2020 244

As regras para a abertura do comércio, durante o estado de calamidade, estão prontas e os documentos que, este sábado, entrarão em vigor resultaram da iniciativa de auto-regulação da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), seguindo indicações precisas da Direcção-Geral da Saúde (DGS).

Daí que, na cerimónia da sua formalização, este sábado de manhã, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, tenham sido assinados por João Vieira Lopes, presidente da CCP, e por Graça Freitas, directora-geral da Saúde.

A participação do primeiro-ministro, António Costa, na cerimónia foi simbólica e sinal da importância que o Governo dá à assinatura destes documentos, a que o PÚBLICO teve acesso, para a retoma da economia e da circulação de pessoas mantendo as políticas de combate à pandemia e de prevenção da contaminação de pessoas com a covid-19. Mas as regras não são, assim, uma imposição do Governo.

Na cerimónia participaram ainda Ana Mendes Vieira, ministra do Trabalho e Segurança Social, e Pedro Siza Vieira, ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, e Nelson de Souza, ministro do Planeamento, e o secretário de Estado da Saúde, António Sales.

Todas as regras e procedimentos como os trabalhadores de serviços de comércio e dos seus clientes têm como critério base as regras de distanciamento social, concretamente a necessidade de manter dois metros de distância entre pessoas e o uso de materiais de protecção individual pelos funcionários e pelos clientes, como máscaras cirúrgicas, óculos de protecção ou viseiras e luvas. São também expressas as regras de higienização e limpeza de instalações e matérias a usar para essa finalidade.

Como documento “chapéu” surge o “Protocolo de Cooperação” entre a DGS e a CCP, o texto que foi formalmente assinado por João Vieira Lopes e Graça Freitas. No documento de quatro páginas, a DGS é caracterizada como a entidade que “tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as actividades de promoção da saúde e prevenção da doença” e assim é responsável por “planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde”.

O texto sublinha ainda que “são atribuições da DGS, entre outras, coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis” e ainda dar “a resposta apropriada a emergências de saúde pública, designadamente medidas de prevenção e controlo da actual pandemia [de] covid-19”.

Já a CCP surge caracterizada como a entidade que tem como funções “assegurar, enquanto parceiro social, a representação do comércio e serviços, actuar junto das entidades públicas na defesa do sector terciário”, bem como “organizar e desenvolver serviços destinados a apoiar os associados e desenvolver iniciativas que contribuam para o progresso e reforço da imagem do sector que representa”.

A este documento estão associados quatro manuais específicos de procedimento de acordo com as especificidades de cada serviço comercial. Com carácter mais geral e destinado à maioria dos estabelecimentos comerciais com porta para a rua, incluindo restauração, foi elaborado o “Guia de Boas Práticas para os Sectores do Comércio e dos Serviços”, da autoria da CCP, com regras validadas pela DGS, pela Autoridade para as Condições do Trabalho e pela Autoridade da Segurança Alimentar e Económica.

Para actividades com características específica, foram elaborados três documentos de auto-regulação: “Orientação para a reabertura de estabelecimentos do Sector de cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética”; “Protocolo Sanitário para o Sector Automóvel”, que inclui o comércio e a reparação de veículos; “Manual de Procedimentos e Boas Práticas” para o sector da optometria.

Estes documentos e as regras neles estabelecidas “têm carácter evolutivo e poderão sofrer alterações”, incluindo serem alterados para adoptar medidas mais restritivas, que venham a ser determinadas, explicou ao PÚBLICO um responsável pelo processo de elaboração destes protocolo e manuais.