Em seu relatório, Rogério Carvalho diz perceber que “o principal sustentáculo” da decisão pelo arquivamento foi o fato de que alguns dos pontos elencados no requerimento da criação da CPI tratarem de situações que são materialmente vedadas, por “pretenderem revolver o exercício de função tipicamente jurisdicional ou por expressar avaliação subjetiva sobre decisões tomadas no exercício da atividade-fim do Poder Judiciário”.
Rogério Carvalho registra que “é juridicamente razoável e lógico” o argumento segundo o qual não é possível sequer avaliar se as situações descritas tratam de fatos determinados, visto que incidem sobre áreas materialmente vedadas à investigação parlamentar. O relator admite, porém, que é urgente a necessidade de o Poder Judiciário e seus membros serem investigados e cobra do Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa de reforma do Estatuto da Magistratura.
Segundo o senador, “o quadro de aguda crise econômica e institucional que temos enfrentado nos últimos anos impõe a todos nós muita serenidade e discernimento”. Ele conclui ressaltando que “não será o esgarçamento das relações entre os Poderes que conduzirá à pacificação e à superação dos gargalos institucionais identificados”.
O requerimento de criação da CPI dos Tribunais Superiores, feito pelo senador Alessandro Vieira (PPS-SE), obteve 29 assinaturas de apoio, portanto dois senadores a mais do que o necessário para a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito.