Rodrigo Maia Sonha Com A Cadeira Maior Do Planalto, Mas A Constituição Permite ?

Nesta semana, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Câmara dos Deputados, em entrevista ao jornal O Globo, ele recorreu a alegorias ao comentar sobre a corrida eleitoral. Chamou de “deserto” o panorama político atual e fez comparação da disputa à Presidência a uma “avenida aberta”, pronta para receber um novo fluxo de veículos. Para um bom intendedor um “pingo se torna letra”; Não é a primeira vez Maia admite ser candidato a suceder a Michel Temer no Palácio do Planalto. Anteriormente Rodrigo Maia deixou escapar para a Folha de São Paulo que seria candidato a Presidente pelo Democratas e que já sonha com o apoio do PMDB.
“O Brasil precisa de um candidato que defenda uma agenda de reformas, que naturalmente é convergente com parte do governo de Temer. Você não precisa ter um candidato que faça uma tatuagem ‘eu sou Michel Temer’ na testa, você precisa ter um candidato que tenha uma agenda de reformas, porque naturalmente o governo será beneficiado. ”
Rodrigo Maia não e nascido em território nacional, mesmo assim seria possível concorrer a uma vaga para o Planalto, o que diz a Constituição Federal?
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) elenca em seu art. 12, §3º os cargos privativos de brasileiro nato:
“Art. 12
(…)
§ 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)”
Atualmente Maia ocupa a cadeira de presidente da Câmara dos Deputados, o que já seria incorreto segundo a certidão de nascimento do Deputado ele e Natural do Chile e não do Brasil.