ROLIM DE MOURA TRE MANTÉM A CASSAÇÃO DO PREFEITO LUIZÃO E DO SEU VICE!!!
O prefeito foi acusado de gasto e captação ilícita de recursos nas eleições de 2016 e com a decisão do TRE vem o afastamento imediato do cargo do prefeito Luizão do Trento ( PSDB ) e de seu vice-prefeito Fabrício Melo de Almeida eles tem o direito de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas fora das função de administradores do municipio.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou, nesta quinta-feira, os embargos de declaração da situação do prefeito e vice que já tinha sido cassados no dia 12 de julho deste ano de 2018. No julgamento desta quinta, a juíza–relatora Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza votou pela rejeição dos embargos e pelo cumprimento imediato da pena de cassação dos diplomas eleitorais, afastamento do mandato e convocação de novas eleições em Rolim de moura. Para que escolha um novo prefeito e vice, como aconteceu neste ano em Vilhena Rondônia uma nova eleição para escolha de um novo prefeito e seu vice.
O voto de Rosemeire Souza foi acompanhado pelos demais membros da corte eleitoral, anotada apenas a divergência do juiz federal Flávio Fraga e Silva, mas apenas quanto à redação final do resumo do julgado, visando enfatizar posicionamento sobre a necessidade de se aplicar imediatamente as medidas desta natureza decididas em julgamento. Sobre este aspecto, o juiz foi incisivo, a ponto de criar um certo mal-estar durante a sessão.
Luizão do Trento e seu vice devem ser afastados imediatamente e convocadas novas eleições em Rolim de Moura, sem que se aguarde a interposição de qualquer recurso junto ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral. O prefeito foi cassado porque ficou constatado que, nas eleições de 2016, quando foi eleito, ele cometeu ilicitudes na captação de recursos e gastos de campanha, inclusive recebendo dinheiro de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação eleitoral; praticando o chamado caixa 2 e emitindo cheques sem fundo.
A juíza Rosemeire de Souza, relatora dos embargos, deu um “puxão de orelha” em advogados que insistem em juntar documentos no processo na fase recursal e advertiu que, na atual campanha eleitoral, alguns feitos sob sua relatoria – onde constam intimações para a regularização de pedidos de registro de candidaturas- estão indo para a Procuradoria Eleitoral sem que se corrijam, dentro do prazo estipulado, as irregularidades previamente apontadas. “Não estão apresentando os documentos nos pedidos de registro de candidatura, e isso é preocupante”, disse a magistrada durante a sessão desta quinta.
Os juízes eleitorais consideraram os embargos de Luizão do Trento procrastinatórios, ou seja, foram interpostos com o objetivo de retardar a execução da pena, consistente na cassação do mandato e na realização de novas eleições, por isso o juiz federal Flávio Fraga e Silva fez destacar no seu voto que bastaria a publicação dos embargos para que se iniciasse o cumprimento da decisão do TRE.
“Não se pode dar esta possibilidade de procrastinar, pois se trata de uma tentativa de se fazer ‘rejulgar’ o que já foi julgado. Se não tomarmos medidas mais drásticas, vão continuar procrastinando. O acórdão (decisão) deste caso já devia ter sido cumprido”, enfatizou o magistrado federal.
No seu voto, a juíza Rosemeire Souza já havia consignado que a decisão de cassar os diplomas eleitorais, afastar o prefeito, seu vice e convocar novas eleições deve ter efeito imediato.
Um dos mais experientes juízes eleitorais atualmente servindo na Corte, Clênio Amorim Correia foi cético quanto aos efeitos imediatos do julgamento desta quinta. Ele votou com a relatora, mas disse que não vê essa possibilidade de que o julgado surta efeito imediato, em razão de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que tem mantido no cargo os atingidos por medidas semelhantes até que se esgotem os recursos naquela Corte.
A sessão foi presidida pelo desembargador Sansão Saldanha. Participaram do julgamento os juízes Clênio Amorim Correia, Paulo Rogério José, Ilisir Bueno Rodrigues , Flávio Fraga e Silva (federal), Rosemeire Souza e o desembargador Paulo Kiyochi Mori.
Fonte: Planeta flolha com parte da parte da matéria.
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