ROSA WEBER SUSPENDE “ORÇAMENTO SECRETO”
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira (5) a suspensão integral e a imediata execução dos recursos orçamentários das RP 9, as emendas de relator. A decisão sobre o chamado orçamento secreto é liminar (provisória).
Ao decidir sobre o tema, a ministra alegou que é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo “a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas”.
“Tenho para mim que o modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado”, continuou a ministra.
Ao decidir sobre o tema, a ministra alegou que é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo “a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas”.
“Tenho para mim que o modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado”, continuou a ministra.
Veja a íntegra da decisão:
As emendas RP-9, chamadas de orçamento secreto, seriam verbas encaminhadas diretamente a aliados do governo Jair Bolsonaro, em troca de apoio político nas duas casas do Congresso Nacional. “Daí o caráter obscuro desse sistema: o relator-geral desonera-se da observância do dever de atender os mandamentos da isonomia e da impessoalidade ao atribuir a si próprio a autoria das emendas orçamentárias, ocultando, dessa forma, a identidade dos efetivos requerentes das despesas, em relação aos quais recai o manto da imperscrutabilidade”, resumiu a magistrada, em sua decisão liminar.
A ação na suprema corte foi apresentada pelo PSOL, e ainda não tem data para ser julgada pelo Plenário da suprema corte.
AUTORIA

GUILHERME MENDES Repórter. Formado em jornalismo pela Fapcom em 2015, está na capital federal desde 2017. Foi repórter dos jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense, além dos sites JOTA, Vortex e Agência Infra.