Saída temporária de presos: terceira “saidinha” de 2026 começa

16 de setembro de 2026 30

O terceiro período de saída temporária de presos em 2026, popularmente conhecida como “saidinha”, teve início nesta terça-feira, 15, no Estado de São Paulo. Detentos do regime semiaberto, que receberam autorização judicial, deixaram as unidades prisionais e deverão retornar até a próxima segunda-feira, 21. A movimentação inclui o Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia, na Região Metropolitana, embora o número exato de beneficiados ainda não tenha sido divulgado.

  • A saída temporária de presos em São Paulo para o ano de 2026 teve seu terceiro período iniciado nesta terça-feira, 15, com retorno previsto para 21 de setembro.
  • O benefício não é automático e exige autorização judicial, sendo concedido a detentos do regime semiaberto conforme regras específicas para cada caso.
  • O descumprimento das condições impostas, como o horário de recolhimento ou violação de monitoramento eletrônico, pode resultar na revogação da liberação.

A saída temporária, também referida como “saidinha”, não é um direito universal para todos os detentos que cumprem pena em regime semiaberto. A concessão do benefício está condicionada à situação individual de cada preso, ao cumprimento das regras aplicáveis e à imprescindível autorização judicial.

Quais as regras durante a saída?

Durante o período em que estão fora das unidades prisionais, os beneficiados precisam seguir rigorosamente as condições estipuladas pela Justiça. Entre as exigências que podem ser impostas estão a obrigatoriedade de permanência no endereço informado, o respeito a horários específicos de recolhimento e a observância de restrições de circulação ou de acesso a determinados estabelecimentos.

Em alguns casos, a Justiça também pode determinar o monitoramento dos detentos por meio de tornozeleira eletrônica. O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas pode levar à revogação imediata do benefício, além de implicar em outras consequências legais na execução da pena do indivíduo.

Consideram-se irregularidades graves, passíveis de sanções, situações como o não retorno à unidade prisional dentro do prazo estipulado, a violação do equipamento de monitoramento eletrônico ou o descumprimento das restrições de conduta definidas judicialmente.

Alterações legislativas e impactos

O período iniciado nesta terça-feira marca a terceira saída temporária prevista para o ano de 2026 no estado de São Paulo. O término da liberação está agendado para 21 de setembro, data em que todos os presos beneficiados devem retornar às suas respectivas unidades, respeitando os horários definidos pela Justiça.

A “saidinha” ocorre sob um novo conjunto de regras, resultantes de alterações legislativas implementadas nos últimos anos. A aplicação das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.843/2024 a condenações anteriores à sua entrada em vigor ainda é objeto de intensas discussões judiciais. Dessa forma, a concessão do benefício depende da legislação pertinente a cada caso e da respectiva decisão do Poder Judiciário.

Da IstoÉ

Fonte: Por Redação.K