Saques do Fundo PIS-Pasep: veja perguntas e respostas

7 de junho de 2018 759

Os recursos do Fundo PIS-Pasep continuam liberados para os beneficiários com idade a partir de 60 anos. Mas uma medida provisória aprovada pelo Senado em maio libera os saques para todas as idades. Só que para entrar em vigor é preciso ser sancionada pelo presidente Michel Temer. O prazo para sair a decisão é dia 19 deste mês. O governo prevê que o total a ser liberado, incluindo os cotistas abaixo de 60 anos, seja de R$ 39,52 bilhões.

 

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

Quem pode fazer o saque do Fundo PIS/Pasep?

 

Trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.

 

Há limite de idade para saque?

 

Os recursos estão liberados para os cotistas com idade a partir de 60 anos. Uma medida provisória (MP) aprovada pelo Senado em maio autoriza o saque por todos os cotistas, independente da idade. Mas o presidente Michel Temer tem até o dia 19 deste mês para sancionar a MP. Sem que isso seja feito, não haverá liberação do dinheiro para todos os cotistas. O presidente pode sancionar a MP na íntegra, com vetos ou pode vetá-la completamente.

 

De quanto é o valor do benefício?

 

Em junho de 2016, último valor divulgado pelo governo, o saldo médio por cotista do PIS/Pasep era de R$ 1.187. A maioria dos cotistas possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.

 

Há prazo para sacar o dinheiro?

 

Não há data limite para que os recursos sejam sacados. O beneficiário pode sacar o dinheiro no momento em que achar mais conveniente.

 

Quantas pessoas têm direito ao dinheiro?

 

Há 12,35 milhões de beneficiários com idade a partir de 60 anos que têm direito a sacar o total de R$ 23,03 bilhões. Mas, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 8,86 milhões de pessoas ainda não sacaram R$ 18,12 bilhões.

 

 

Se a medida provisória for sancionada, quantos cotistas com menos de 60 anos de idade terão direito ao dinheiro?

 

Em caso de o presidente Temer sancionar a medida provisória que permite o saque para todas as idades, serão adicionadas 16,4 milhões de pessoas com direito ao benefício, no total de R$ 16,49 bilhões, segundo levantamento do Ministério do Planejamento.

 

Se o dinheiro for liberado para todas as idades for autorizado, haverá calendário de saques?

 

O Ministério do Planejamento informou que haverá um cronograma para os saques, mas não há definição em relação às datas, pois ainda não ocorreu a sanção da MP pela Presidência da República.

De acordo com o governo, a retirada do dinheiro pelos cotistas de todas idades será permitida até 29 de junho de 2018, mas a medida provisória também permite reabrir o período de saques até 28 de setembro.

 

O Fundo PIS-Pasep é o mesmo que abono salarial?

 

Não, o abono salarial PIS-Pasep é para os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano-base. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

Como consultar o saldo do PIS/Pasep?

 

PIS

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:

 

  • no Cartão do Cidadão;
  • nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • no extrato do seu FGTS impresso.

 

 

Para consultar, além do número do NIS, o beneficiário também precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.

Pasep

Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que esses cotistas devem procurar para informações e para os saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep

 

Quais os documentos necessários para o saque?

 

PIS

Para beneficiários com 60 anos ou mais:

 

  • Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.

 

Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:

 

  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante ou número da inscrição PIS/PASEP.
  • Carta da Dataprev ou
  • Certidão do INSS ou
  • Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
  • Declaração do Funrural, ou
  • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
  • Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

 

Pasep

Para beneficiários com 60 anos ou mais:

 

  • Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).

 

Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

 

  • Carta de Concessão emitidas pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial.

 

Para aposentado não vinculado ao INSS:

 

 

  • Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações); ou
  • Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.

 

Para participante reformado ou transferido para a reserva:

 

  • Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
  • Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

 

 

Sou correntista da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. O dinheiro cai automaticamente na conta?