#SIMPI: Relação entre a confiança do consumidor e o desemprego

22 de agosto de 2018 514

Ratificando os resultados previstos pelas últimas pesquisas mensais do SIMPI/DataFolha, o mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV) identificou que a confiança do consumidor brasileiro caiu, ou seja, a disposição de consumo pela população diminuiu, principalmente por conta dos altos índices de desemprego no país, Segundo o professor doutor Joelson Sampaio, coordenador do curso de Economia da FGV/SP, a disposição de consumo é determinada pelas perspectivas futuras da economia, sobretudo em relação a seus reflexos sobre o mercado de trabalho e a situação financeira de cada cidadão, constituindo-se num importante índice para avaliar as tendências acerca do crescimento econômico do país. “Quando o consumidor está satisfeito e otimista em relação ao futuro, tende a gastar mais e, assim, movimentar o mercado. Logo, a confiança do consumidor atua como indutor do crescimento econômico do país”, explica ele.

Agora, num cenário em que os índices de desemprego estão estáveis, mas a níveis elevadíssimos, isso é muito ruim, pois acaba retraindo o poder de consumo da população. “Estamos falando em quase 20 milhões de pessoas desempregadas no Brasil, em que, aproximadamente, 6 milhões estão em estado de desalento, ou seja, já nem estão mais à procura de emprego”, afirma ele, atribuindo parte dessa péssima situação não só à crise econômica, mas à instabilidade política que atravessa o país. “Além do atual governo estar sofrendo um desgaste muito grande, pois não conseguiu emplacar as reformas estruturais necessárias, temos, ainda, um cenário de total indefinição nas próximas eleições, em que não há como prever quem será o presidente, tampouco qual será sua plataforma de governo. E, quando as pessoas têm incertezas, a tendência é que gastem menos, procurando poupar para enfrentar tempos mais difíceis”, complementa o acadêmico.

Por isso, para diminuir os índices de desemprego, Sampaio afirma que não há outro caminho, senão o do crescimento econômico. “Quando a economia cresce, cresce o PIB, aumenta o consumo, que aumenta a demanda por trabalho, gerando empregos e renda, que, por sua vez, abastecem e movimentam a economia. Caso contrário, continuaremos patinando”, explica ele, acreditando que, se tudo der certo e elegermos um presidente comprometido com uma agenda de crescimento – desde que tenha o apoio do Congresso Nacional – poderemos chegar em 2021/2022 a patamares de como estávamos há 10 anos.

A necessidade de diminuir a burocracia fiscal e tributária

Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, afirma que um dos grandes entraves para o desenvolvimento do país é o excesso de burocracia fiscal e tributária, pois, só a nível federal, existe uma infinidade de leis complementares, ordinárias, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e orientações, além de tantas outras de alçada estadual e municipal, que precisam ser rigorosamente considerados para que se possa manter a regularidade de uma empresa no Brasil. Segundo ele, para complicar, essa parafernália também tem gerado insegurança jurídica, uma vez que a própria Constituição Federal, por exemplo, que completa 30 anos em outubro próximo, tem 119 dispositivos que ainda não foram devidamente regulamentados. “Não só o cidadão comum, mas até mesmo aqueles mais especializados, inclusive agentes fiscais e pessoas do poder público, têm dúvidas sobre como e quais são os dispositivos efetivamente aplicáveis”, esclarece o advogado, que apresenta um outro dado importante, tanto quanto estarrecedor: em média, as empresas gastam cerca de 2 mil horas por ano para cumprirem suas obrigações tributárias, o que gera um custo que supera os R$ 60 bilhões.

Parceria agiliza licenciamento ambiental para micro e pequenas empresas 

               Uma cerimônia simples marcou nesta segunda-feira (20/08) a expedição de licenças ambientais de três  Micro Empreendedores Individuais (MEIs) na sede do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) de Rondônia, em Porto Velho. A expedição dos documentos é fruto de uma parceria costurada desde o início da gestão do prefeito Hildon Chaves para agilizar os licenciamentos necessários para regularização de pequenos empreendimentos na prefeitura.

Reuniões e treinamentos

O secretário municipal de Integração e Meio Ambiente, Robson Damasceno Silva Júnior, tem participado de reuniões periódicas com diretores do SIMPI, para afinar a parceria.  Funcionárias do sindicato foram treinadas pela prefeitura para dar os primeiros encaminhamentos para a expedição das licenças ambientais. Outra parceria foi firmada com o técnico em meio ambiente Francisco José do Nascimento, para acompanhar todo o processo de regularização ambiental dos empreendimentos.

Regularização e crescimento

Sara Rocha proprietária de uma mercearia, Manoel Rodrigues da Costa, dono de uma bicicletaria onde conserta e vende peças para bicicletas, , e Samuel Ferreira Barbosa, técnico em refrigeração, são os primeiros beneficiados do trabalho conjunto. “Temos a solicitação de mais 19 pequenas  empresas  para apoio no licenciamento ambiental e depois das primeiras experiências estamos mais preparados para esta tarefa.  Sempre lembrando que a empresa regularizada tem acesso a crédito e outras facilidades de crescimento”,  ressalta o presidente do SIMPI, Leonardo Sobral.

Pagamento do ICMS antecipado dá direito a solicitar a restituição? 

             Visualizado as regras que nortear o Estatuto das Micros e Pequenas Empresa, notadamente, as regras procedimentais  do ICMS, verificamos que o Estado, baseando-se  no principio do tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementa 123/2006, determina que não  se aplicará  aos contribuintes do SIMPLES a cobrança do antecipado, em relação as operações por eles efetuados, com as  aquisições de produtos adquiridos fora do Estado, conforme Decreto  22.721/2018, Anexo VII, artigo 2º, inciso XVI, RICMS – RO 22.721/2018 – Anexo VII – Art. 2º, Inciso XVI – Não se sujeitam ao lançamento e cobrança do imposto nos termos deste Anexo as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na  ALCGM, quando:                                                            XVI – destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;                                                                                                                                          Desta forma, mediante o que determina a lei, todos que efetuaram o pagamento do ICMS antecipado, poderão solicitar a SEFIN, a restituição do que efetivamente foi pago, retroagindo essa prerrogativa, aos últimos cinco anos (  2014 a 2018)