SINTERO denuncia manobras da União e exige homologação imediata de precatórios para servidores de Rondônia

2 de março de 2026 20

Em nova petição, o SINTERO detalha a preclusão de prazos da União, rebate dificuldades técnicas apontadas pelo Judiciário e busca assegurar a prioridade constitucional de idosos e herdeiros

A longa espera dos trabalhadores em educação de Rondônia por justiça ganhou contornos de urgência nesta sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO), por meio de seus advogados Hélio VieiraZênia CernovOrestes Muniz Coelho e Luís Felipe Belmonte, protocolou uma manifestação detalhada perante a Segunda Vara do Trabalho de Porto Velho. O objetivo é superar os últimos entraves para a expedição de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em um processo que se arrasta há 37 anos.

1. A Tese da preclusão e a dignidade da Justiça

A defesa do SINTERO argumenta que a União perdeu o prazo para apresentar novas provas ou contestar os valores. Segundo o documento, o ente público afirmou em 19 de janeiro de 2026 que não possuía mais provas documentais a produzir. A única pendência seria a demonstração de eventuais litispendências, o que deveria ter sido feito de forma documental e tempestiva.

Para o sindicato, a insistência em novos prazos configura um “expediente procrastinatório”. “Direitos assegurados em 1992 ainda não foram pagos em 2026”, destaca a petição, ressaltando que a segurança jurídica também deve ser interpretada sob a ótica da duração razoável do processo e da proteção aos credores de natureza alimentar.

2. Contestação aos entraves do sistema GPrec

O sindicato respondeu ponto a ponto à “Manifestação Conjunta nº 01/2026”, emitida pela juíza auxiliar de precatórios e pela diretora do Polo Regional, que apontava dificuldades técnicas para a emissão das ordens de pagamento:

  • Volume de Ofícios: Enquanto o Judiciário mencionou a necessidade de 6.000 requisições, o SINTERO esclarece que o número de substituídos na lista é de aproximadamente 1.860. Destes, cerca de 15% são RPVs, totalizando menos de 1.600 ofícios de precatórios.

     

  • Dados Bancários e CPFs: A petição afirma que os CPFs válidos já constam nas planilhas apresentadas pela própria União (IDs 606fb7a e f059c82). Quanto aos dados bancários, a defesa argumenta que estes não são requisitos para a expedição do precatório, mas apenas para o pagamento efetivo, que deve ocorrer em ciclos orçamentários futuros.

     

  • Cálculos e Homologação: O sindicato reforça que os valores são incontroversos, pois baseiam-se nos cálculos da própria Advocacia-Geral da União (AGU) de setembro de 2024, que já incluem juros, correção monetária e retenções legais.

     

3. Prioridade constitucional e herdeiros

Um ponto sensível do processo é a idade avançada dos beneficiários. Como a ação foi ajuizada em 1989, a defesa pontua que todos os remanescentes possuem mais de 60 anos, o que lhes garante a condição de “superpreferencial” conforme a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre os falecidos, o sindicato esclarece que a própria União listou 45 casos de óbito em suas planilhas, não havendo motivo para travar o pagamento dos demais servidores cujas situações estão regulares.

4. A polêmica do Imposto de Renda (Regime de Competência)

O único ponto de divergência técnica mantido pelo sindicato refere-se à retenção do Imposto de Renda. O SINTERO exige a aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme o Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988. Isso significa que o imposto deve ser calculado mês a mês (regime de competência), o que geralmente resulta em isenção ou alíquotas menores, em vez de incidir sobre o montante total pago de uma só vez (regime de caixa).

5. Pedidos finais

Diante do risco de perder a janela orçamentária de 2026/2027, os advogados requerem:

  1. A homologação imediata dos cálculos para os casos incontroversos.

    +2

  2. O início imediato da expedição dos precatórios e RPVs, priorizando servidores sem pendências.

    +1

  3. A abertura de Processo Administrativo conforme a Resolução CSJT nº 314 para viabilizar os pagamentos.

Fonte: ALAN ALEX
PAINEL POLITICO (ALAN ALEX)

Alan Alex Benvindo de Carvalho, é jornalista brasileiro, atuou profissionalmente na Rádio Clube Cidade FM, Rede Rondovisão, Rede Record, TV Allamanda e SBT. Trabalhou como assessor de imprensa na SEDUC/RO foi reporte do Diário da Amazônia e Folha de Rondônia é atual editor do site www.painelpolitico.com. É escritor e roteirista de Programas de Rádio e Televisão. .