STF manda União garantir a São Paulo envio de vacina para 2ª dose

17 de agosto de 2021 352

São Paulo – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde assegure o envio de doses suficiente de vacina contra Covid para a segunda aplicação ao estado de São Paulo. Nesta terça-feira (17/8), o ministro deferiu liminar para fixar que a União não pode mudar a metodologia de distribuição do composto para completar o esquema vacinal de quem já tomou a primeira dose.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação ajuizada pelo estado de São Paulo, que questiona a mudança na metodologia de entrega de vacinas. De acordo com o governo de São Paulo, em 3 de agosto, o estado recebeu 50% a menos de doses do que deveria receber.

Isso porque São Paulo geralmente recebe 22% das vacinas destinadas ao Programa Nacional de Imunização (PNI), proporcional ao tamanho de sua população. Entretanto, o Ministério da Saúde mudou a metodologia às vésperas dessa entrega.

Primeiro, a pasta afirmou que São Paulo teria pegado doses a mais de Coronavac, que se tratava de uma compensação. Em outro momento, falou que a entrega reduzida se deve à mudança na metodologia, que passaria a privilegiar os estados que estão mais atrasados na vacinação.

Procuradores do estado de São Paulo então acionaram o STF na última sexta-feira (13/8), pedindo que qualquer mudança na metodologia só passe a valer após 45 dias, para que o estado tenha tempo hábil para planejar seu programa de imunização. Pediram, também, que a mudança na metodologia não fosse aplicada às segundas doses, já que isso poderia diminuir a entrega de AstraZeneca e Pfizer para aqueles que já tomaram a primeira dose destes fabricantes.

Apenas este segundo pedido foi atendido por Lewandowski, por ora. O ministro do STF entendeu que é “evidente” que qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser “prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes”.

“A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas – as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização -, comprometer os esforços do Estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”, afirmou o ministro na decisão.

Lewandowski disse que o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante “precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização”.

Para o ministro, “eventual omissão do Governo Federal neste sentido poderá frustrar a legítima confiança que o Estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus”.

A decisão será remetida ao plenário para referendo.

 

 

 

Fonte: METRÓPOLES/Hyndara Freitas