'Supernanny' dissecado por advogado e psicóloga: "Abusivo" mas "legal"

21 de janeiro de 2018 505

Apolémica que tem girado em terno do programa ‘Supernanny’, recorde-se, começou a escrever-se logo após a transmissão do primeiro episódio. E são várias as instituições dos diversos quadrantes da sociedade que têm manifestado a sua discordância com o formato do programa.

Com efeito, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) veio a público defender que o formato televisivo em questão comporta um “elevado risco” de “violar os direitos das crianças”, sendo "manifestamente contrário ao superior interesse da criança, e podendo até produzir efeitos nefastos na sua personalidade, imediatos e a prazo".

Por sua vez, a Unicef Portugal e a Ordem dos Psicólogos Portugueses também se posicionaram nesse sentido. Aliás, a Ordem recordou, inclusive, que já tinha emitido um parecer negativo sobre o programa em março de 2016. O Instituto de Apoio à Criança (IAC) foi ainda mais longe e apresentou uma queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) com vista à suspensão do programa da SIC por considerar, entre outros aspetos, que contribui para que as crianças "deixem de se sentir protegidas".

Ora, para o causídico Frederico Marcos Assunção, apesar de se discutir a alegada violação do direito da imagem e do bom nome das crianças, o enquadramento legal, tal como está formulado, “não está atualizado de forma a responder a estas novas situações. Neste momento, a lei apenas exige que, quando exista intervenção num programa deste género ou similar, a participação das crianças seja devidamente autorizada pelos pais”. O problema está, acrescenta o advogado que se tem dedicado particularmente ao Direito da Família, em perceber “dentro de que limites é que este cenário poderá acontecer”. Como há “uma lacuna da lei neste sentido, não se pode dizer que no programa ‘Supernanny’ a lei não esteja a ser cumprida porque os pais autorizaramNo meu ponto de vista, esta é uma questão essencialmente de ética”, defende.

Existe, porém, um diploma “direcionado para as crianças que estão institucionalizadas”, a Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, em que o legislador “previu esse tipo de situações, no sentido em que compete aos pais autorizarem certas medidas que coloquem em causa os direitos dos filhos, mas depois há uma comissão que pode agir” e impor um limite.