“Tiram o Brasil dos trilhos”, diz Dallagnol sobre decisão de Gilmar, Toffoli e Lewandowski

27 de junho de 2018 195

Indignado pela defesa que o Supremo faz das Corrupção, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, afirmou que as “decisões dos Ministros Gilmar, Toffoli e Lewandowski sobre preventivas e execução provisória tiram o Brasil dos trilhos que poderiam conduzir ao rompimento da impunidade dos poderosos.”

 

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu soltar o ex-ministro e um dos criminosos mais perigosos do país, José Dirceu. Condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A ficha corrida de crimes de “Zé” Dirceu é longa.

Zé Dirceu começou sua carreira criminosa/política como ‘líder’ estudantil, depois foi preso durante o Regime Militar por terrorismo, acabou em Cuba treinando guerrilha e voltou ao Brasil para ser uma das mentes por trás do petismo. Zé Dirceu articulou o Mensalão e o Petrolão.

Veja abaixo a declaração completa do procurador:

“Decisões dos Ministros Gilmar, Toffoli e Lewandowski sobre preventivas e execução provisória tiram o Brasil dos trilhos que poderiam conduzir ao rompimento da impunidade dos poderosos. São imenso retrocesso em termos de império da lei (rule of law). É esse Brasil que queremos?

 

A soltura de Dirceu, por exemplo, pode significar soltura dos demais presos da Lava Jato, salvo nos casos de prisão preventiva mantidas em todos os 4 tribunais – basta lembrar das recentes solturas determinadas pelo Min Gilmar para perceber que as comportas da Justiça estão se fechando.

Desobedecendo ao colegiado do STF, os três Ministros não reconheceram a execução da pena após a decisão em 2ª instância. Tentaram disfarçar, mas violação é clara. Não tem sentido dizer que o STF não autorizou prisão em 2ª instância de modo automático. Caso se exigissem requisitos de prisão preventiva, para além da confirmação da sentença em 2ª instância, não se trataria de execução provisória, e sim prisão preventiva.”