TJ/RO reconhece imunidade de deputado que usou tribuna para chamar Confúcio Moura de “psicopata”, “mentiroso”, “corrupto” e “ladrão”

5 de novembro de 2018 177

Porto Velho, RO – Em mais um round das variadas contendas judiciais envolvendo o ex-governador Confúcio Moura, do MDB, senador eleito em 2018, e o ainda deputado estadual Hermínio Coelho, do PCdoB, não reeleito este ano, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) reconheceu a imunidade do parlamentar em queixa-crime movida pelo emedebista.

Confúcio Moura buscou a Justiça para responsabilizar Hermínio Coelho porque, de acordo com o ex-chefe do Executivo, este teria promovido ofensas à sua dignidade e reputação, ferindo a honra “(probidade) relacionada ao exercício do mandato como governador do Estado de Rondônia”.

Moura destacou, ainda, que no último dia 03 de julho, no Plenário da Assembleia Legislativa (ALE/RO), Coelho afirmou que Rondônia não merecia contar com o ex-governador disputando as eleições, afirmando que ele “‘quebrou’ o Estado e deveria estar na cadeia, acusando os secretários de seu governo de formação de quadrilha, pois teriam ‘saqueado’ milhões” dos cofres públicos, além de ter proferido outras críticas acerca de supostas irregularidades em sua gestão.

Portanto, Confúcio acusou o parlamentar de ter praticado os crimes de difamação e injúria.

CONFIRA O VÍDEO QUE CAUSOU A INSURGÊNCIA DE CONFÚCIO

Hermínio asseverou, à ocasião, que houve a prática de corrupção e desvio de verbas públicas, chamando Confúcio Moura de “psicopata, mentiroso, corrupto e ladrão”.

Também à época, o deputado, segundo Confúcio, com a intenção de macular  sua reputação, “afirmou que faria uma Moção de Plauso ao MDB” caso sua candidatura não se confirmasse.

A pretensão de Confúcio Moura sucumbiu ante a decisão das Câmaras Especiais Reunidas, do TJ/RO.

Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, acolher a preliminar de imunidade parlamentar.

Portanto, compreenderam que “Ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, resguardados os limites constitucionais, não se sujeitam ao controle judicial, à vista da imunidade parlamentar, proteção adicional à liberdade de expressão, no exercício pleno da democracia, e pressupõem o nexo causal com a atividade do mandato”.