TOFFOLI AGE COMO DITADOR E TIRANO , NÃO COMO JUIZ
O Governo brasileiro está agindo como um covarde que apanha na cara e dá o outro lado da cara para apanhar também.
Os recentes “atentados” contra os “Direitos e Garantias Fundamentais”e os “Direitos Individuais”, consagrados no Título II, Capítulo I, e no artigo 5º ,da Constituição, e mesmo contra a Administração Pública, determinados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli,que requisitou, na “marra”, dados sigilosos, e outras informações, sobre movimentações financeiras (inteligência financeira), de mais de 600 mil pessoas, naturais e jurídicas, junto ao Banco Central, e Receita federal, são lamentáveis episódios que certamente passarão para o livro negro da história,não só da Justiça brasileira, como da própria Administração Pública Federal .
Mas muito mais lamentável que o ato tirânico de “Sua Excelência” ,foi a obediência “canina” das administrações desse órgãos, e mesmo do Chefe do Poder Executivo Federal, o Presidente Bolsonaro, a quem esses órgãos de alguma forma devem responder, e que se “omitiram” completamente de impedir a consumação desse absurdo, só presentes em regimes tirânicos , como os praticados na Coréia do Norte, Cuba e Venezuela, bem como talvez na Argentina do “amanhã”.
A primeira pergunta que se impõe é sobre a legalidade, ou não, dessa ordem do Presidente do Supremo,e se esse teria sido um ato “jurisdicional”, ”administrativo” , “político”, ou simplesmente “criminoso”.
Ora, qualquer um sabe que é princípio elementar consagrado em direito que ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE, não importando a posição hierárquica da autoridade coatora, nem o Poder a que pertence, não escapando a esse direito de restrição nem mesmo o Poder Judiciário, apesar de representado pelo presidente do seu órgão maior, o Supremo Tribunal Federal.
A relação das pessoas atingidas por essa ordem arbitrária e “tirânica” de Toffoli nada tem a ver com eventuais processos judiciais em que sejam partes. Por isso todas essas 600 mil pessoas foram atingidas nos seus direitos ao sigilo bancário ,portanto nos seus “direitos,liberdades, e garantias individuais”, protegidos pela Constituição, inteiramente “atropelados” pelo Ministro Dias Toffoli.
Nessas condições ,e considerando que as autoridades responsáveis por essa ilegalidade,seja por ação,seja por omissão,e apesar de integrarem Poderes Constitucionais diferentes, o Judiciário e o Executivo, terem abusado dos seus poderes ,por ação ou omissão, todos, porém, em nome e representação da UNIÃO FEDERAL, lamentavelmente caberá à União a reparação civil dos danos sofridos pelas pessoas atingidas pela ilicitude dessa ordem judicial ilegítima, e seu “canino” cumprimento pelas autoridades federais, cabendo-lhe, entretanto, direito de regresso reparatório contra os agentes públicos e políticos responsáveis pela submissão a essa ordem ilegal ,absurda e abusiva.
O único problema difícil de contornar é que se esse pedido de reparação acabar nas mãos da Justiça, com pedido indenizatório pelos atingidos, certamente a “última palavra” seria pelo próprio STF,autor desse “crime”, cabendo lembrar Ruy Barbosa:” A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.
Considerando o pedido de reconsideração dessa ordem de Toffoli, requerido pelo Dr. Augusto Aras,Procurador Geral da República, e da sua imediata repulsa pelo Presidente do Supremo, vai ser preciso muita “criatividade” para que se contorne essa situação, sendo absolutamente certo que a sua reversão jamais se daria pelas vias “normais”, “jurisdicionais”, ”políticas”, ou “democráticas” !!!
Sem dúvida o confronto está armado. E não foi o Governo que o provocou.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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O CONTRAPONTO
Sérgio Alves de Oliveira