Toffoli deixa de julgar HC de homem torturado por militares no Rio
Da ConJur
Por entender que não é caso de atuação excepcional do presidente do Supremo Tribunal Federal durante o recesso, o ministro Dias Toffoli deixou nesta quarta-feira (17/7) de julgar pedido de liminar em Habeas Corpus de um homem torturado por militares do Exército durante a intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018. O presidente do STF encaminhou o processo ao relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em agosto do ano passado, o mototaxista Marcos Vinicius do Nascimento foi preso em flagrante no complexo de favelas da Penha, na zona norte do Rio. Isso por supostamente estar com uma mochila com drogas e munições. Os militares que o detiveram disseram que, durante perseguição e tiroteio, viram três sujeitos se desfazendo de mochilas e, em outro ponto da comunidade, encontraram três pessoas – incluindo Nascimento – escondidas, sem nada. Ao voltar pelo caminho de onde vieram, integrantes do Exército encontraram mochilas, embora não tenham apontado o que havia em cada uma, nem qual delas o acusado supostamente portava.
Em audiência de custódia, Nascimento afirmou que foi torturado enquanto esteve sob poder dos militares. Ele disse ter levado uma facada na mão, três tiros de borracha, socos no rosto e nas costas. Por isso, confessou que era o dono de uma mochila. O juiz ressaltou que ele estava lesionado, informação que foi confirmada por laudo médico.
A Defensoria Pública do Rio pediu o relaxamento da prisão em flagrante de Nascimento. Mas o requerimento foi negado, com o argumento de que, em liberdade, ele ameaçaria a paz social, já que é acusado de crime grave. O juiz também destacou que o suspeito não apresentou comprovante de residência nem de ocupação lícita. Portanto, solto, poderia colocar em risco a instrução criminal e a regular aplicação da lei penal em caso de condenação, avaliou o julgador.
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