Trabalho em feriados: veja quais comércios podem abrir sem acordo, mesmo com nova regra do governo
Nem todo comércio precisará negociar com sindicatos para abrir durante os feriados.
Embora as novas regras, anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , passem a exigir convenção coletiva para o funcionamento de parte do comércio nessas datas, algumas atividades continuarão autorizadas a operar sem acordo entre empregadores e trabalhadores.
É o caso de farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis, que estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados.
➡️ Para os demais estabelecimentos, a regra determina que o trabalho nessas datas deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados.
A exigência, porém, não se aplica às seguintes atividades:
- venda de pão e biscoitos;
- varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadores de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
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Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV
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Trabalho em feriados: veja quais comércios podem abrir sem acordo, mesmo com nova regra do governo
Funcionamento da maior parte dos estabelecimentos em datas festivas dependerá de autorização prévia em convenção coletiva, e a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.
Por Rafaela Zem, g1 — São Paulo
22/07/2026 00h00 Atualizado há 8 horas

Agora no g1
Nem todo comércio precisará negociar com sindicatos para abrir durante os feriados.
Embora as novas regras, anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , passem a exigir convenção coletiva para o funcionamento de parte do comércio nessas datas, algumas atividades continuarão autorizadas a operar sem acordo entre empregadores e trabalhadores.
É o caso de farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis, que estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados.
➡️ Para os demais estabelecimentos, a regra determina que o trabalho nessas datas deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados.
A exigência, porém, não se aplica às seguintes atividades:
- venda de pão e biscoitos;
- varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadores de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
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Trabalho em feriados no comércio: veja o que muda e os setores afetados — Foto: Reprodução/EPTV
Segundo o MTE, a portaria restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em datas comemorativas no comércio.
Com a mudança, questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas poderão ser negociadas entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
A medida também deixa claro que as novas regras se aplicam apenas aos feriados.
⚠️ O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações.
Durante reunião realizada nesta terça-feira (21) com representantes de trabalhadores e empregadores, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou esperar que as negociações ocorram de forma equilibrada entre as partes.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar.
"A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente".
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Funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva — Foto: g1/ Júlia Christine