TRE alerta sobre prazo de afastamento de cargos públicos para quem deseja disputar eleições
Qualquer cidadão que almeja investidura em cargo eletivo no pleito de 2018 deverá estar atento ao que determina a legislação quanto aos prazos de desincompatibilização, ou seja, o afastamento obrigatório do cargo público que ocupa. Caso os prazos não sejam respeitados, o pretenso candidato poderá ser enquadrado como inelegível, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
A obrigatoriedade da desincompatibilização existe para garantir que o candidato não use os benefícios do cargo ocupado para obter vantagens para si mesmo ou para a sua campanha eleitoral. Esse afastamento pode ou não ser exigido, dúvida que poderá ser sanada em uma tabela disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/desincompatibilizacao, onde o usuário pode consultar caso a caso, obtendo o resultado do prazo correto para pedir ou não o desligamento.
Os prazos de desincompatibilização variam entre 3 e 6 meses antes da eleição, que neste ano acontecerá no dia 7 de outubro. A desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário e isso varia de acordo com o cargo ocupado e o cargo pretendido.