TRE define data para o início do recadastramento biométrico em Cachoeiro
O recadastramento biométrico obrigatório em Cachoeiro de Itapemirim começará no próximo dia 18 de setembro. Os eleitores deverão comparecer a unidade da Justiça Eleitoral portando documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver) e comprovante de residência recente para fazer a biometria.
Importante ressaltar que os eleitores que já possuírem o título de eleitor, do respectivo município, do qual conste a expressão “Identificação Biométrica”, no canto superior direito, não precisarão comparecer à convocação.
O objetivo do cadastramento é tornar ainda mais segura a identificação do eleitor na hora do voto, ao impedir qualquer possibilidade de fraude. Mesmo quem não é obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos – deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas próximas eleições.
O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado. Além disso, não votar nem justificar ausência pode resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.
No Espírito Santo, 1.332.404 dos eleitores (48,36%) já fizeram o recadastramento biométrico. 38 municípios do Estado foram revisados em sua totalidade.
Eleitorado
Cachoeiro de Itapemirim – 136.907 eleitores
33.598 procuraram voluntariamente os cartórios (24,64%)
O que é a biometria?
A biometria é uma tecnologia empregada pela Justiça Eleitoral que permite identificar o cidadão, de modo seguro e eficaz, por meio das impressões digitais, da fotografia e de sua assinatura. No momento da votação, o reconhecimento das digitais ocorre por meio de leitor biométrico acoplado ao terminal do mesário. As digitais são únicas em cada indivíduo, o que oferece a garantia de que quem está votando é realmente o titular do voto. Assim, a biometria dá ainda mais segurança à eleição.
Além disso, o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), adotado pela Justiça Eleitoral, afasta situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. Isso porque faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. O sistema tem capacidade para comparar até 160 mil impressões digitais por dia, mas pode ser ampliada, se preciso.