TRE/RO é unânime: registro de candidatura de Jair Montes está indeferido

17 de setembro de 2018 422

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) negou, à unanimidade, o pedido de registro de candidatura do vereador Jair Montes (PTC) a deputado estadual por Rondônia.

De acordo com o procurador Luiz Gustavo Mantovani, Montes deixou de apresentar documento de identificação e também o comprovante de escolaridade.

Com isso, notificado a sanar as referidas irregularidades, o postulante “insistiu na omissão da apresentação de cópia integral do seu documento de identificação”.

“Assim, o requerente não preenche as condições de registrabilidade previstas no art. 28, inc. VI, da Resolução TSE n. 23.548/2017, impondo-se o indeferimento do requerimento de registro de candidatura”, destacou Mantovani.

Sobre a decisão, o vereador se justificou em sua rede social:


 

Confira abaixo a decisão dos membros do TRE/RO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

REGISTRO DE CANDIDATURA - 0600566-49.2018.6.22.0000  

ORIGEM: Porto Velho - RONDÔNIA 

JULGADO EM: 16/09/2018

 

 

RELATOR: JUIZ  ILISIR BUENO RODRIGUES 
 

PRESIDENTE DA SESSÃO: DESEMBARGADOR SANSAO BATISTA SALDANHA

PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL:  LUIZ GUSTAVO MANTOVANI

SECRETÁRIA: AUREA CRISTINA SALDANHA OLIVEIRA

DECISÃO

Registro de candidatura indeferido, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Registro de candidatura indeferido à unanimidade nos termos do voto do relator. Por maioria, quanto à aplicação do art. 16-A da Lei nº 9.504/97, especificamente acerca da proibição de praticar atos de propaganda eleitoral e utilização de recursos do FEFC, vencidos o Desembargador Kiyochi Mori e Juiz Clênio Amorim Corrêa. Acórdão publicado em sessão.

Composição: SANSÃO SALDANHA, PAULO KIYOCHI MORI, ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, FLÁVIO FRAGA E SILVA, PAULO ROGÉRIO JOSÉ, CLÊNIO AMORIM CORRÊA e ILISIR BUENO RODRIGUES.  

Por ser verdade, firmo a presente.

Porto Velho, 16 de setembro de 2018.