Tributação de lucro não realizado no exterior ‘não faz sentido’, diz executivo da Avenue
O imposto sobre lucro não realizado, previsto nas mudanças mais recentes do Imposto de Renda, é considerado um ponto “que não faz sentido e precisa evoluir”, segundo o general manager (diretor-geral) da Avenue e ex-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carlos Ambrósio.
“Eu acho que tem coisa que pode melhorar. Por exemplo, isso de na opaca ter que tributar ganhos não realizados, porque eles vão para o resultado da companhia e aí o resultado da companhia é tributado via Imposto de Renda. Isso tem que evoluir, e acho que deve evoluir com o tempo para seguir padrões internacionais”, diz Ambrósio durante o no programa Dinheiro Entrevista.
“Não sei dizer se é exatamente apenas o Brasil que tem isso, mas se não for, são muito poucos países que adotam isso. E não faz sentido – uma marcação a mercado faz você recolher sobre um ativo. Você basicamente tá pagando imposto no ativo que você comprou, mas você não teve nenhum ganho com ele porque você não vendeu, você não liquidou”, completa. Confira a íntegra da entrevista no link abaixo:
A tributação de ganho não realizado no Brasil está no centro de uma das mudanças mais polêmicas geradas pela Lei 14.754/2023, que reformou profundamente as regras de tributação de aplicações financeiras no exterior, considerando que o ponto central da discussão envolve quem tem investimentos em empresas offshore (companhia constituída em um país diferente do domicílio de seus proprietários) no regime chamado de opaco.
Na prática, não existe um piso ou um teto para que os investidores tenham de decidir entre usar companhia opaca ou companhia transparente – entretanto o mercado trata a cifra de US$ 1 milhão como referência para se pensar no tema. Abaixo disso, os custos de manutenção da empresa (contabilidade, agente registrado, compliance, declarações) costumam superar os benefícios.
Nesse caso, os lucros apurados pela controlada no exterior são sujeitos à tributação do Imposto de Renda, em 31 de dezembro de cada ano-calendário, diretamente na declaração anual. Ainda que não haja qualquer deliberação sobre distribuição desses valores ao sócio brasileiro, o investidor pode ser obrigado a pagar imposto sobre um lucro contábil que ele ainda não tocou, não sacou e, dependendo do mercado, pode até nem existir.
Antes da lei, os rendimentos só entravam na mira da Receita Federal se houvesse distribuição de lucros para o sócio no país ou se o dinheiro fosse usado para pagar despesas pessoais. Se o capital ficasse parado na companhia offshore, não havia imposto a pagar no Brasil. Essa isenção acabou com a Lei 14.754/2023. A alíquota agora é fixa em 15% e engloba, inclusive, os lucros que ficaram na offshore – fora do país- e não foram acessados ou usados.
Em outras palavras, uma pessoa física residente no que detém 100% de uma holding no exterior, cujo balanço fechado em 31 de dezembro apurou lucro contábil de R$ 1 milhão, terá que recolher R$ 150 mil de Imposto de Renda, mesmo que não tenha recebido um centavo.
Vale destacar que quem escolheu o regime transparente funciona de forma diferente. Nesse caso, o investidor pessoa física apura os ganhos como se detivesse os ativos diretamente. O imposto só incide quando há ganho realizado, seguindo a lógica das aplicações financeiras comuns.
Na avaliação de Ambrósio, o impasse é que a escolha entre opaco e transparente foi tomada de forma irretratável na declaração de 2024, então quem ficou no regime opaco carrega esse ônus.
Fim do carne-leão para investimentos no exterior
Como avanços relevantes no tema do IRPF, Ambrósio destaca que o fato de a declaração de investimentos no exterior ter passado para a modalidade anual reduziu complexidade e retirou um obstáculo para pequenos investidores que queriam começar a alocar nos EUA e em outros países.
A mudança foi implementada com o fim do Carnê-Leão mensal para quem investe no exterior pela pessoa física, dado que antes da Lei 14.754/2023, quem tinha ganhos lá fora precisava apurar e recolher o imposto todo mês.
Ou seja, o investidor que quisesse comprar ações na bolsa de valores americana ou investir em um ETF via corretora estrangeira, por exemplo, teria necessariamente de pagar 12 recolhimentos de imposto todo ano.
Com a nova legislação isso passou a ser feito uma vez por ano, na declaração anual do IRPF. Para quem carrega os ativos diretamente na pessoa física (sem offshore), o imposto só incide quando o ganho é realizado.
‘Parte fiscal sempre foi prioridade’
Ambrósio ainda frisa que desde que a Avenue nasceu, em meados de 2018, a parte fiscal foi uma prioridade. A concepção da companhia é de que quanto mais a plataforma entregasse o serviço ‘mastigado’ – com informe de rendimentos, instruções e suporte – mais fácil seria convencer o investidor a iniciar sua alocação no exterior.
“A gente teve essa preocupação desde o início, que era facilitar o máximo a parte fiscal de declaração do cliente. Porque a gente sabia que aquilo ali era um tema que não é um tema que agrada a ninguém. É um tema difícil. […] A gente já nasceu entregando o máximo de suporte praticamente pronto pro cliente para ele fazer a sua declaração, o seu recolhimento necessário e evoluiu junto com a regulação”, diz o General Manager da Avenue.
Avenue na casa do milhão
Atualmente a companhia tem mais de 1 milhão de clientes. A companhia tem sede em Miami, nos EUA, e foi fundada por Roberto Lee (ex-fundador da Clear Corretora) em meados de 2018.
Em 2022, o Itaú Unibanco comprou o controle da empresa.
A empresa opera tanto no modelo B2C (varejo) quanto B2B, e atua sob regulação da FINRA nos EUA, sendo também membro da SIPC, a organização que protege o patrimônio dos clientes em até US$ 500.000 em situações adversas.
Em 2024, a Avenue atingiu a cifra de R$ 20 bilhões em captação. Em julho de 2025, a empresa alcançou o feito de captar R$ 2,5 bilhões, o maior volume mensal da sua história.