TSE questiona WhatsApp se Bolsonaro contratou disparos de mensagens
Oministro Luís Roberto Barroso, relator no Tribunal Superior Eleitoral da prestação de contas parcial do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), determinou nesta quinta-feira (8) ao WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e Google que respondam, em um prazo de três dias, se houve contratação de impulsionamento de conteúdo a favor do candidato durante as eleições.
Barroso atendeu a um pedido da área técnica do TSE, que analisa as contas de campanha apresentadas por Bolsonaro. As notificações foram emitidas nesta sexta (9).
"As eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de impulsionamento de conteúdos na internet. [...] O impulsionamento de conteúdos é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na lei", escreveu Barroso em sua decisão.
"Determino, assim, a expedição de circularização [termo técnico de requisição de documentos e informações para comprovar a veracidade da prestação de contas] para as empresas Google, Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp com o objetivo de identificar a contratação de impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores em favor do candidato eleito à Presidência da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, com o detalhamento individual de cada uma das operações", escreveu o ministro.
Ele determinou que as gigantes da internet descrevam o nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e valor do serviço adquirido.
Em 18 de outubro a Folha de S.Paulo revelou que empresários impulsionaram disparos por WhatsApp contra o PT. A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada. Bolsonaro e seus aliados negam que tenham contratado esse tipo de serviço.
Após a publicação da reportagem, os advogados da candidato do PT, Fernando Haddad, pediram ao TSE a abertura de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para investigar suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Bolsonaro.
A ação foi aberta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi. A defesa de Bolsonaro afirmou que a ação não merece prosseguir porque se baseia unicamente em matéria jornalística e faltam provas robustas de irregularidades.
Esse tipo de ação no TSE (Aije), previsto na lei complementar 64/1990, serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicação social.
Caso seja julgada procedente, pode, no decorrer do pleito, causar a inelegibilidade do investigado. Caso só haja decisão após a eleição e diplomação, pode causar a cassação do mandato da chapa -no caso, de Bolsonaro e seu vice, general Hamilton Mourão (PRTB).
Bolsonaro entrou no TSE com pedido de direito de resposta na Folha de S.Paulo, o que foi negado pelo ministro Sérgio Banhos. Ele o considerou improcedente. "O simples fato de a referida matéria ser investigativa não desnatura o seu caráter jornalístico. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores", disse Banhos. "Nestes anos de imprensa livre, muitas investigações realizadas por meios de comunicação tiveram o condão de influenciar os rumos do país", afirmou o ministro em sua decisão.
Além dessa ação, no dia 27 de outubro, os advogados da candidatura de Bolsonaro entraram no TSE contra o candidato do PT, Fernando Haddad, sua vice, Manuela D'Avila (PC do B), o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a diretora Editorial e de Redação da Folha de S.Paulo, Maria Cristina Frias, e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello, autora da reportagem publicada no dia 18.