UM JUDICIÁRIO ALUCINADO: Juiz da sentença em poesia de 33 páginas.

26 de abril de 2019 360

Quando já não se imagina encontrar nada de mais bizarro do que foi produzido na Lava Jato, surge um juiz da comarca de Jaraguá, em Goiás, que ao julgar o caso de separação de união estável de um casal, decidiu proferir a sentença em 33 páginas em versos. Nelas, o magistrado Luciomar Fernandes da Silva narrou e fundamentou o caso em estrofes de poesia, em rimas pobres.

“A requerente em muitas palavras fez constar que com o requerido em união estável por mais de três anos se pôs a morar e nenhum filho em comum conseguiram frutificar”. Trecho da sentença do juiz Liciomar Fernandes da Silva

Na peça, o juiz reconheceu a dissolução da União estável e não deferiu a partilha de bens, tendo o cônjuge provado ter adquirido o imóvel antes que a esposa viesse morar no imóvel.

“Deseja a requerente que a união estável entre o casal deve o juiz declarar e a sua dissolução é o caminho mais certeiro, pois juntos já não podem mais ficar. A partilha do imóvel é a pretensão da requerente que não pode mais esperar”.

O caso foi relatado pelo UOL e é o símbolo de como os juízes que decidem por questões importantes da existência humana na sociedade, enxergam o exercício magistrado. São tão intocáveis no exercício da função, que seus erros são inimputáveis, enquanto juízes.

Enquanto o julgamento de falhas se der no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liderado por outros magistrados, a sentença máxima será a aposentadoria compulsória, sem a perda dos vencimentos. Ou seja, por erros, arbitrariedades e arrogâncias, o juiz é, no máximo, condenado à férias vitalícias pagas pelo povo, com o mesmo salário que tinha. Por isso, essas distorções morais e “artísticas” que parecem desdenhar a humanidade dos citados no processo.

Leia a matéria do UOL.