UM NOVO AI-5 SERIA UM ABSURDO? OU “INSUFICIENTE”?
Na mesma medida em que a verdade muitas vezes reside exatamente no oposto do que diz um contumaz “mentiroso”, o “ataque histérico” de muitos políticos ,de todos os partidos, e do “pessoal” da esquerda, em vista da hipótese suscitada , que anda circulando por aí, referente à possibilidade de expedição de um novo “Ato Institucional”, à semelhança do “odiado” AI-5,de 1968,expedido durante o Governo do General Costa e Silva, pode e deve ser interpretado contrariamente à opinião dos que protestaram contra essa eventual alternativa governamental, e que por esse motivo identificaram os seus perfis ideológicos e políticos com os das “vítimas” do AI-5,que não poupou nem mesmo “Supremos Ministros”.
Resumidamente, pode se garantir que a simples análise do caráter político dos que se “apavoraram”, “protestaram” e “bateram pé” contra a simples menção da alternativa de um novo AI-5,leva à conclusão que essa seria uma medida absolutamente acertada, talvez a melhor, mesmo “única”, como instrumento político que oportunizasse a “limpeza” que o Brasil precisa em decorrência da sujeira política acumulada desde 1985.
E o fundamento “moral” dessa conclusão poderia ser equiparado à necessidade de se acreditar no contrário do que diz um contumaz mentiroso. Ora, se a pior escória da política é “contra” um novo AI-5,o simples princípio da lógica e da decência política leva à conclusão no sentido do apoiamento dessa possível mas repelida medida.
Mas na verdade o AI-5 de 1968 não tinha amparo constitucional. A Constituição vigente na época,de 1967,não dava cobertura explícita a essa medida excepcional.
Mas como o Governo de Costa e Silva enxergou que os instrumentos políticos disponibilizados pela “Carta” da época (1967), não lhe oportunizariam fazer a limpeza política objetivada pela (Contra)revolução de 1964,certamente em virtude de um erro de avaliação, subestimando a força da “resistência” da esquerda e da “subversão”, esse Governo viu-se forçado a adotar as medidas excepcionais que seriam necessárias à fiel execução dos planos políticos da contrarrevolução de 64. E o fez através do AI-5, empurrando-o “goela abaixo” da Constituição de 1967, e dos Três Poderes Constitucionais, inclusive do Judiciário, sem maiores contratempos.
Mas o AI-5 efetivamente não tinha cobertura da Constituição de 1967.
MAS AGORA TERIA.
Se analisarmos detidamente o conteúdo do artigo 142 da Constituição vigente, de 1988,observaremos que o poder de SANEAMENTO CONSTITUCIONAL ,impropriamente chamada “intervenção”, outorgado pela Constituição ao PODER MILITAR, através das Forças Armadas, concede-lhe PODERES INSTITUINTES e CONSTITUINTES, ao mesmo tempo, com força inclusive para substituir a Constituição , ab-rogar ou derrogar leis, bem como expedir tantos “Ais-5”,quantos forem julgados necessários.
Todavia é importante sublinhar que os poderes concedidos à contrarrevolução de 64,por intermédio do AI-5,seriam absolutamente INSUFICIENTES para afastar os males políticos que HOJE impregnam a política brasileira, e que ameaçam a implantação do regime comunista no país- atendendo programa explícito do Foro de São de São Paulo, coordenador das agitações esquerdistas na América Latina - cujas instituições, públicas e privadas, de 1985 a 2018,foram totalmente APARELHADAS ,com plena cobertura da Constituição de 1988, e das suas leis . É por esse motivo que um novo AI-5 não seria um remédio “bastante” para o momento político vivido hoje. E não pelos seus “excessos” , porém pelas suas “deficiências.
É evidente que a “dosagem” repressiva do AI-5 , em 1968 , foi estabelecida conforme as “particularidades ” daquele momento histórico. Mas hoje um novo AI-5 não seria mais suficiente, em virtude do poderio que a esquerda e seus “comparsas” assumiram com o “aparelhamento” do Estado, da Constituição (de 88), e das leis, todos “orquestrados” pela esquerda , desde 1985,perfeitamente alinhados com a pregação GRAMSCISTA da tomada (comunista) do poder, através do domínio e “aparelhamento” prévio de todas as instituições, públicas e privadas.
Por essa razão a esquerda “moderna” é muito mais poderosa que a ”antiga”, que pode ser considerada “amadora”, e não “profissional” ,como é hoje, inclusive reforçada por organismos comunistas internacionais ,a exemplo do Foro San Pablo.
São essas as razões pelas quais o “rechaço” a um novo AI-5 merece ser uma UNANIMIDADE ,mas não por seus EXCESSOS, mas por suas DEFICIÊNCIAS e CARÊNCIAS, que não conseguiriam derrotar um inimigo tão poderoso, maléfico, e sobretudo predador dos direitos sociais e individuais do povo brasileiro.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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Sérgio Alves de Oliveira