UMA JUSTIÇA ALIENADA GOVERNANDUO

26 de setembro de 2022 284

O cúmulo dos cúmulos acaba de acontecer.

Num recurso do Município de Criciúma/SC ao Supremo Tribunal Federal,de uma decisão judicial  que condenava esse município a acolher TODOS os pedidos de matrícula em creches e pré-escola para crianças até cinco anos,gratuitamente,independentemente  de vagas ou verbas orçamentárias,disponíveis,o STF acabou"descobrindo" que a educação é  DIREITO FUNDAMENTAL,.embora essa circunstância  esteja prevista com letras "garrafais" na própria Constituição (artigo 5ª).E todos já sabiam disso.

Essa decisão,que tem abrangência de "repercussão geral",obrigará a todos os municípios do pais,que já vivem na "penúria",por serem os "primos pobres" da (pseudo)federação, a atender  tais pedidos,independentemente da existência de vagas ou verbas orçamentárias para tal fim,não se "lembrando" o Supremo que os gestores municipais também estão sujeitos às penalidades das leis sobre "responsabilidade fiscal",e não terão como fazer o milagre de tirar o dinheiro necessário para vagas em creches e pré-escola do "ar", Ou quem sabe,talvez "assaltar" algum banco!. Vê-se que o Supremo nesse caso procede como o "solteirão" que vive às custas dos pais e nem quer tomar conhecimento que é preciso buscar dinheiro para sustentá-lo.Ora,o Supremo nunca precisou trabalhar ou gerar riquezas para  obter  os recursos da sua sustentação ,igual ao filho "solteirão".

O engraçado mesmo é que o Supremo nunca se preocupou com o "direito (também)fundamental" do trabalhador ao salário mínimo definido na Constituição

Segundo o artigo 7ª da CF (incluido nos direitos fundamentais),"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais....::(I)...(II)....(III),,,e (IV) salário mínimo fixado em lei....capaz de atender as necessidades vitais básicas e as da sua família,com moradia,alimementação,educação,saúde,lazer,higiene,vestuário,transposrte e previdência social,com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo....".

Se "Suas Excelências" se dessem ao trabalho de ler o direito fundamental dos trabalhadores previsto no artigo 7º da CF,veriam com certeza que o tal salário mínimo de mil e poucos reais por mês não é capaz nem mesmo de atender UM só dos OITO objetivos  previstos na Constituição.

Alguém duvida que se os gestores municipais,prefeitos e vereadores pudessem eles já não teriam  feito isso há muito tempo.

Por outro lado,não parece que "Suas Excelêncuias,os"togadas deveriam primeiro atender os comandos  constitucionais sobre o salário míniimo,de muito mais impacto sobre a sociedade brasileira? Mas será que Suas Excelências estariam achando que declarar guerra contra politicos e admistradores  municipais seria mais justo do que com os "empresárior que pagam o salário mínimo "mutilado"?

Sergio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

Fonte: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA
O CONTRAPONTO

Sérgio Alves de Oliveira