Universal é condenada a indenizar homem que diz ter atuado em falsa cura

12 de maio de 2021 633

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 40 mil de indenização a um recepcionista, de 39 anos, que é dependente químico. Na ação, o usuário de cocaína afirma ter sido procurado em 2018 por dois pastores da igreja que o “induziram” a participar do programa “Cura dos Vícios”, exibido pela TV Record. As informações são do Uol.

De acordo com o recepcionista, no palco, ele percebeu que tudo não passava de uma fraude, que estava sendo usado como fantoche em um falso show com a finalidade de arrecadar dízimos. Ainda segundo o homem, ele teria ficado constrangido e chegou a fingir que realmente estava curado.

“Logo que saiu do palco, sua primeira atitude foi informar que não autorizava a utilização de sua imagem e do seu nome já que tudo não passava de uma fraude”, afirmou a defesa do recepcionista à Justiça. Apesar dos pedidos, o programa foi transmitido na TV.

Na defesa do caso, a Universal alegou que não prometeu a cura e que apenas disponibilizou ajuda espiritual ao dependente. “A igreja não tem a obrigação de entregar ou garantir o resultado. A cura da dependência química se trata de uma questão de fé, independe da vontade da igreja o atingimento do resultado almejado”, afirmou a defesa da Universal.

Segundo o Uol, os advogados da igreja ressaltaram ainda que o trabalho do projeto “Vício tem Cura” é sério e já auxiliou cerca de 350 mil dependentes de todos os tipos de vícios. “O trabalho é desenvolvido por bispos e pastores em reuniões abertas e individuais, em palestras e caravanas, recuperando os viciados e orientando seus familiares.”

Ainda conforme a defesa da Universal, o recepcionista sabia que o culto estava sendo televisionado e subiu ao palco de livre e espontânea vontade.

Na decisão, a juíza Paula Regina Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que não se pode veicular a imagem de uma pessoa sem autorização. “O desgaste emocional, a quebra de expectativa, a necessidade de ajuizamento de demanda judicial, enfim, todas as situações descritas não configuram mero dissabor, estando configurado o dano moral.”

Ainda conforme a defesa da Universal, o recepcionista sabia que o culto estava sendo televisionado e subiu ao palco de livre e espontânea vontade.

Na decisão, a juíza Paula Regina Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que não se pode veicular a imagem de uma pessoa sem autorização. “O desgaste emocional, a quebra de expectativa, a necessidade de ajuizamento de demanda judicial, enfim, todas as situações descritas não configuram mero dissabor, estando configurado o dano moral.”

Além da Universal, a Record também foi condenada e é corresponsável pelo pagamento da indenização. Durante o processo, a emissora alegou que apenas vende para a Universal o espaço na grade e que não tem responsabilidade pelo conteúdo do programa.

No entanto, para a magistrada, ao vender o espaço na programação, a Record assume os riscos do negócio, pois autoriza a igreja a exibir a imagem de pessoas sem a devida permissão por escrito.

 

 

Fonte: ISTOÉ