URGENTE! – ASSOCIAÇÃO PÁTRIA BRASIL (APB) PROTOCOLA MANDADO DE SEGURANÇA NO STF PARA IMPEDIR GILMAR MENDES

As advogadas Miriam Gimenez e Débora Gimenez subscreveram o instrumento (nº 00722658120181000000), demonstrando claramente que o Ministro Gilmar Mendes, por ter presidido e prevaricado durante sua gestão no TSE ao não atender a Lei 13.165/15 (encomendar a fabricação de todas as impressoras para a impressão do voto nas eleições de 2018), tem interesse próprio nisso, pois, tal anulação o elide dos crimes praticados por desaparecimento do objeto jurídico.
Trecho da peça demonstra isso claramente:
“Emerge da narrativa dos fatos a constatação de que o Ministro Gilmar Mendes se recusou a cumprir a lei 13165/2015 e negligenciou os meios pertinentes para tanto adotando medidas que serviram apenas ao embaraço e agora poderá forjar benefício pessoal ao retirar da ordem jurídica a lei que deliberadamente descumpriu.
Ora, o mesmo juiz que, na condição de administrador do serviço eleitoral, negligenciou o cumprimento da lei, agora julga a conveniência de retirar da ordem jurídica a lei que descumpriu enquanto administrador público. É explícito o interesse do referido juiz em decidir a causa em favor da autora porque assim esvaziaria a acusação do crime de responsabilidade e mesmo a hipótese de, ao menos em tese, prevaricação (art. 319-Retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal). Se a autoridade coatora levar a efeito o julgamento pautado para o dia 06/06/2018 debaixo de suspeição e impedimento incidirá no crime de responsabilidade previsto no artigo 39, item 02 da lei 1.079/1950 que configura os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.”
O Ministro Mendes tem ainda contra si, um pedido de impeachment no Senado, patrocinado pelo jurista Modesto Carvalhosa. O ministro se livraria disso também, caso a o art. 59-A seja anulado pelo STF.
A peça pode ser inteiramente conhecida aqui.